Governo sanciona lei que adia utilização de crédito do ICMS por empresas exportadoras
13 de janeiro de 2020
O Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 171, que adia pela sexta vez o benefício fiscal para empresas exportadoras previsto na Lei Kandir. A data para início do direito de uso dos créditos de ICMS foi alterada de 2020 para 2033, um adiamento de 13 anos. A nova lei foi publicada em 30 de dezembro de 2019, ou seja, apenas dois dias antes do prazo anterior se iniciar.
O benefício previsto no artigo 33 da Lei Kandir consiste na possibilidade de utilização, por empresas exportadoras, de créditos de ICMS decorrentes de gastos com energia elétrica, comunicações e outros insumos. Caso a lei não fosse sancionada, as empresas poderiam começar a utilizar esses créditos a partir deste 1º de janeiro desse ano.
O adiamento objetiva evitar perdas fiscais pelos estados, uma vez que a permissão de aproveitamento de créditos impacta diretamente a arrecadação do ICMS. Os deputados envolvidos no projeto argumentaram que diversos estados se encontram em grave crise fiscal e que a diminuição de arrecadação do ICMS, que é a maior fonte de receita dos estados, agravaria o problema. Segundo Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do projeto, o prejuízo para os estados chegaria a R$31 bilhões.
O benefício já havia sido adiado cinco vezes, em 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011. Caso não ocorra novo adiamento, o uso de créditos será possível a partir de 1º de janeiro de 2033.