Imagem do leão devorador dos contribuintes é coisa do passado

12 de novembro de 2019

Artigo publicado dia 08/11/2019 no jornal A Gazeta. Link para a postagem original: https://www.agazeta.com.br/artigos/imagem-do-leao-devorador-dos-contribuintes-e-coisa-do-passado-1119 

 

A imagem corrente da Receita Federal é do “leão” a devorar os contribuintes do país. Estimulada pela própria Receita, acabou por se estender, também, sobre a Procuradoria da Fazenda Nacional. É preciso reconhecer, no entanto, que nem sempre essa imagem corresponde à realidade.

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, em verdade, são as guardiãs do nosso suado dinheiro compulsoriamente recolhido pelo Estado Brasileiro, sob a forma de tributo. Embora tal constatação pareça óbvia, por muitos anos a beligerância entre esses atores mencionados sempre foi flagrante. Um pressupondo que o outro iria lhe prejudicar em alguma medida, situação essa que, evidentemente, não é salutar para nenhum dos lados.

Sob esse novo prisma, é que surge a possibilidade, recentíssima, de realizar-se “Negócio Jurídico Processual”, ou para ficar mais fácil de entender, um “acordo” entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o contribuinte a fim de estipular-se uma forma viável de pagamento da dívida fiscal que seja boa para ambas as partes: o contribuinte conseguir pagar e tocar o seu negócio e a procuradoria conseguir receber o valor devido, como é de sua obrigação.

Ambos ganham, porque se a procuradoria insistir com penhoras das contas bancárias, penhoras de patrimônio e outras medidas de constrição, ela poderá acabar com o pouco que resta da empresa e, no final, pode ficar com muitos “pássaros voando”, sem a sonhada quitação das dívidas. Da parte do contribuinte ele também ganha, porque consegue ganhar um fôlego com uma amortização de pagamentos que caiba em seu caixa, de modo que gerará mais empregos, renda e, por consequência, mais tributos recolhidos.

É claro que esse “negócio” não tem a mesma liberdade que um negócio firmado entre particulares. A Procuradoria da Fazenda Nacional é a guardiã jurídica dos créditos tributários públicos e, por isso, não pode dispor, ao seu bel prazer, desses valores, razão pela qual esse Acordo é regido por uma Portaria da Procuradoria Geral, que disciplina todo o procedimento do Negócio Jurídico Processual e que também estipula critérios rigorosos que os contribuintes devem atender para fazerem jus ao “Negócio”.

Firmá-lo pressupõe boa-fé mútua e respeito aos seus termos. Já foi época de “malandragens fiscais”. Hoje, ser “malandro fiscal” significa respeitar a lei, a boa-fé, e os procedimentos internos dos órgãos. É tempo de resolver os débitos fiscais com inteligência e sabedoria.

Deixemos a ultrapassada e carcomida imagem da Receita Federal como um “leão” devorador de contribuintes e passemos a enxergá-la – assim como enxergar a PGFN – como reais guardiãs de nossos valores tributários e, por isso, situadas do mesmo lado em que estamos e não em lados opostos.

Novos tempos chegaram!

Guido Pinheiro Côrtes é advogado tributarista e João Paulo Barbosa Lyra, mestre em direito, especialista em direito tributário e advogado tributarista. Ambos sócios do escritório Guido Pinheiro Côrtes Sociedade de advogados.

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