Inova Simples: entenda o novo regime especial para startups
27 de maio de 2019
Em abril, foi sancionada a Lei Complementar n° 167/2019 que trouxe relevantes modificações para empresas de inovação brasileiras. A norma alterou dispositivos da Lei do Simples Nacional e instituiu o Inova Simples, regime especial simplificado para startups.
Para usufruir dos benefícios do Inova Simples, é necessário se enquadrar no conceito de startup estabelecido pela lei. São consideradas startups empresas de caráter inovador que objetivam aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. Há startups de natureza incremental, quando aperfeiçoam algo já existente, e startups de natureza disruptiva, quando criam algo totalmente novo.
Considerando o caráter inovador e a condição de incerteza no mercado das startups, a lei objetiva criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento de empresas desse tipo. Promovendo um espaço de formalização diferenciado e simplificado, a norma busca estimular a criação de mais empresas focadas em inovar e facilitar sua consolidação.
A grande alteração promovida pela LC n° 167/2019 é a simplificação da abertura e do fechamento das startups. Os procedimentos poderão ser feitos através do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Neste ambiente digital, o titular da empresa deverá realizar cadastro simples contendo as seguintes informações:
- qualificação civil, domicílio e CPF;
- descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)”;
- autodeclaração de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos;
- definição do local da sede;
- a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins, se houver.
Após o preenchimento correto dos dados, o número do CNPJ será gerado automaticamente, com código próprio do Inova Simples. Para o fechamento, basta declarar através do Redesim que a empresa não obteve êxito e o CNPJ será baixado automaticamente.
Outro benefício promovido pelo Inova Simples é a facilitação de comunicação com Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para fins de registro de marcas e patentes. Isso será feito através de campo ou ícone no portal Redesim que promoverá comunicação automática com o INPI. Caberá ao Instituto criar mecanismo para a rápida recepção dos dados das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples.
A lei torna obrigatória para as optantes do regime Inova Simples a abertura de conta bancária PJ para fins de captação e integralização de capital e, se houver, de investimentos estrangeiros. Os recursos capitalizados não constituirão renda, devendo ser destinados ao custeio dos projetos das startups.
O limite para a comercialização experimental de serviços e produtos para empresas optantes pelo Inova Simples é o mesmo que o da MEI, ou seja, receita bruta de até R$ 81.000,00.
Fonte: ContabNet, Jornal Contábil, Migalhas