IR 2019: qual a diferença entre a declaração completa e a declaração simplificada?
29 de março de 2019
Em 2019, a declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deve ser feita entre os dias 07 de março e 30 de abril.
E como o procedimento costuma gerar muitas dúvidas, publicaremos uma série de textos com orientações para que a sua declaração seja feita sem erros e o mais rentável possível.
A primeira questão que normalmente gera dúvidas é se o contribuinte deve optar pela declaração completa ou simplificada.
O modelo simplificado é indicado para aqueles que não possuem muitas despesas dedutíveis. Esse modelo considera um abatimento padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis auferidos no ano anterior, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Pode ser utilizado por qualquer contribuinte, independente do tamanho da renda ou do número de fontes pagadoras. O imposto retido na fonte ou recolhido mensalmente pelo carnê-leão será descontado no cálculo final do imposto a ser pago.
O modelo completo, por sua vez, é indicado para quem tem muitas despesas a deduzir, como gastos com dependentes, plano de saúde, educação etc – temas que abordaremos em próximas publicações. Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, a melhor opção é fazer a declaração completa.
Vale lembrar que os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas dedutíveis declaradas devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
Permanecendo a dúvida sobre qual modelo de declaração escolher, o próprio programa da Receita Federal poderá ajudar o contribuinte a verificar qual opção é mais vantajosa.
Para isso, é necessário preencher todos os dados, inclusive as despesas dedutíveis, como se estivesse preenchendo o modelo completo de declaração. Depois, é só consultar a janela “Opção pela Tributação”, no canto inferior esquerdo do programa, que indicará o valor do imposto a pagar ou da restituição em cada um dos modelos de declaração, bastando ao contribuinte selecionar a opção que lhe for mais benéfica.
Fonte: UOL Economia.