IRPF 2021: quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração?

28 de abril de 2021

Caso opte pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o contribuinte poderá deduzir as despesas médicas que teve em 2020 do valor do imposto a ser pago. Isso não acontece no modelo simplificado de declaração, que atribui um desconto fixo sobre o valor declarado.

Diferentemente dos gastos com educação (assunto que será abordado em outro post), as despesas médicas não têm um limite de valor a ser abatido. Por isso, podem fazer uma diferença significativa na base de cálculo do Imposto de Renda.

Entretanto, destaca-se que nem toda despesa médica é passível de abatimento e tudo que for declarado deve poder ser comprovado pelo contribuinte.

O que serve como comprovante de despesa médica na declaração do IRPF?

Documentos originais, tais como recibos e notas fiscais, em que constem: nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço; identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do serviço, que pode ser o próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos; data da emissão do documento; assinatura do prestador do serviço médico, caso o documento não seja fiscal; e receita médica que indique a necessidade e a nota fiscal de compra, no caso de aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

Quais despesas podem ser deduzidas na declaração do IRPF?

– Consultas médicas (é possível deduzir despesas com consulta de qualquer especialidade);

– Exames laboratoriais e radiológicos;

– Despesas hospitalares (despesas com internação em UTI podem ser incluídas);

– Despesas com parto (pode ser feita mesmo se a mulher não for dependente, uma vez que é uma despesa para um filho em comum);

– Aparelhos e próteses ortopédicos e dentários: dentaduras, coroas, pontes, braços e pernas mecânicas, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas etc. O custo de colocação e manutenção de aparelho dentário também pode ser incluído;

– Planos e seguros de saúde: pode-se deduzir a coparticipação do empregado quando este divide os custos do plano com o empregador. Importante destacar que é apenas considerado despesa dedutível aquele valor realmente pago, não sendo possível deduzir gastos cobertos pelo plano ou seguro e reembolsos;

– Cirurgias plásticas: é considerável despesa dedutível aquelas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do contribuinte;

– Despesas com prótese de silicone: são dedutíveis somente se estiverem incluídas nas faturas do hospital;

– Materiais usados em cirurgias: marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde;

– Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro (desde que sejam pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo hospital);

– Instrução de deficientes físicos e mentais (desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais);

– Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil: os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento;

– Internação hospitalar feita em residência (desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital);

– Internação em estabelecimento geriátrico (desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades municipais, estaduais ou federais competentes).

Qual tipo de despesa não é dedutível?

– Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente;

– Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital;

– Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar;

– Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles;

– Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital;

– Vacinas;

– Óculos e lentes de contato;

– Exame de DNA para investigação de paternidade;

– Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

Atenção:

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração do IRPF. Ali, o contribuinte deve selecionar o código da despesa, indicar o beneficiário e as demais informações pedidas.

Caso algum valor tenha sido reembolsado pelo plano de saúde, deverá ser inserido no campo “Parcela não Dedutível/Valor Reembolsado”. Tais reembolsos não devem ser omitidos, sob pena de levar o contribuinte à malha fina.

 

Fonte: Exame

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