Minha empresa foi autuada, e agora? Entenda quais medidas podem ser tomadas ao receber um Auto de Infração Fiscal

17 de fevereiro de 2022

Em meio a um sistema tributário burocrático e altamente complexo, o cuidado em relação ao cumprimento das obrigações fiscais faz parte da rotina das empresas. Ainda assim, ou justamente por isso, não é rara a ocorrência de autuações fiscais que apontem a existência de supostas irregularidades, o que, justificadamente, traz bastante preocupação aos empresários.

E então, quando isso acontece, o que deve ser feito? Aqui falaremos sobre as ações recomendáveis após o recebimento de um auto de infração.

O que é um auto de infração fiscal?

Um auto de infração não costuma ser lavrado de forma inesperada. Em regra, primeiro é instalado um procedimento fiscal, em que se determina quais os tributos e quais os períodos serão averiguados pelo Fisco.

No desenvolver desse procedimento fiscal, é bastante provável que a Autoridade Fiscal vá requerer documentos e explicações complementares, a fim de analisar a situação. Nesse momento, já é recomendável o acompanhamento de um profissional competente e de confiança, pois, sem dúvidas, prestar as informações de forma correta é fundamental.

Somente ao final deste procedimento, caso a Autoridade Fiscal ainda entenda haver irregularidade – como o suposto não pagamento de tributo, ou o suposto pagamento a menor, por exemplo -, irá lavrar o auto de infração fiscal, que deve conter todas as informações para identificação dos fatos que o originaram: identificação do autuado, descrição dos fatos, dispositivo da legislação infringido, valor do crédito tributário exigido, entre outros.

O que fazer ao receber um auto de infração?

A partir do recebimento do auto de infração, então, começará a contar o prazo para que o autuado pague o débito ou apresente a sua defesa. Por isso é importante agilidade.

Inicialmente, é recomendável que, com o apoio de profissionais especializados, seja feita uma verificação dos dados apontados no auto de infração, para que seja estimada a probabilidade de êxito da empresa em caso de defesa (administrativa ou judicial).

Caso as perspectivas de sucesso da defesa sejam baixas, o autuado precisa fazer uma análise econômica, a fim de verificar se vale a pena tentar se defender, ou se seria melhor pagar o débito, aproveitando benefícios de abatimento de multas para pagamentos feitos dentro do prazo de defesa, ou, ainda, algum outro benefício que ao tempo esteja vigente.

Por outro lado, tendo boas chances de êxito a defesa, quer porque no mérito o auto de infração esteja equivocado – ou, ainda, esteja prescrita a obrigação tributária cobrada –, quer porque haja alguma nulidade formal, pode a empresa apresentar a sua impugnação ao auto de infração pela via administrativa (municipal, estadual ou federal).

Normalmente, esse prazo para defesa ou pagamento é de 30 (trinta) dias, mas é preciso sempre conferir o caso concreto com a ajuda de profissionais.

Por fim, cabe destacar que mesmo na esfera administrativa são cabíveis recursos em caso de a decisão da autoridade fiscal julgadora estar equivocada.

É possível reclamar judicialmente, mesmo após o indeferimento da defesa administrativa

Tudo que foi dito acima refere-se ao procedimento administrativo. Contudo, caso o contribuinte prefira, ou, ainda, caso a defesa administrativa seja indeferida, é perfeitamente possível que a autuação fiscal seja discutida pela via judicial.

Isso acontece porque o judiciário não está vinculado ao âmbito administrativo, e o resultado obtido na via judicial poderá ser diferente da decisão proferida pelo órgão de administração tributária – o que, em verdade, não é raro.

Enquanto se discute a autuação, seu cumprimento não é exigido

Administrativamente, a exigibilidade do crédito tributário já fica suspensa enquanto o processo administrativo fiscal não for concluído. Ou seja, não é preciso pagar os valores cobrados enquanto tramitar o processo em que contestado o auto de infração, independentemente de depósito do valor. Contudo, o contribuinte poderá realizar o depósito para evitar a incidência dos juros moratórios.

A questão também poderá ser discutida na via judicial. Contudo, nesse caso, para suspender a exigibilidade do crédito tributário o contribuinte precisará realizar o depósito judicial do valor total exigido pelo Fisco. Caso, ao fim, a defesa perca, haverá a conversão do depósito em renda, para que seja pago o crédito tributário.

Como evitar autuações fiscais?

Identificar e evitar inconsistências no cumprimento das obrigações tributárias não são tarefas simples, em razão da complexidade das normas da área.E é aí que está a importância de um planejamento tributário bem feito, ou de uma boa assessoria, a fim de que se evite o cometimento de infrações e, consequentemente, as indesejadas e temidas autuações pelo Fisco.

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