MP da Liberdade Econômica: Relatório é aprovado por comissão mista

18 de julho de 2019

A comissão do Congresso que analisa a MP 881/2019, chamada de MP da Liberdade Econômica, aprovou na última quinta-feira (11/7) o relatório elaborado pelo deputado Jeronimo Goergen (PP-RS).

A medida provisória instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, promovendo uma série de alterações que buscavam garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica. Destacam-se a dispensa de autorizações prévias para funcionamento das atividades de baixo risco e a imunidade burocrática para empresas que estão em fase de teste, desenvolvimento e implementação de produto.

A norma estava sendo analisada por comissão mista do Congresso, composta por deputados e senadores. Foram feitas mais de 300 sugestões de emendas ao texto original da MP. O relator da comissão acolheu, integral ou parcialmente, 126 propostas de alterações, resultando num texto maior e mais abrangente. 

Entre as mudanças acolhidas pelo relator, estão:

  • o fim do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que tinha como objetivo  unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O sistema será substituído por plataforma mais simples;
  • a liberação do trabalho aos domingos e feriados, desde que o funcionário possa ter folga um domingo por mês. O pagamento para domingos e feriados se mantém em dobro;
  • a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo Ministério da Economia, preferencialmente por meio eletrônico;
  • a criação de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), com objetivo de eliminar 13 dos 30 documentos necessários a operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil;
  • a aplicação da legislação trabalhista apenas para contratos de trabalho com remuneração de até 30 salários mínimos. Acima desse valor, o contrato será regido pelo Direito Civil;
  • o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas;
  • o aumento do prazo de 2 para 5 dias após a admissão, para o empregador efetivar as anotações necessárias como data de admissão e remuneração dos trabalhadores;
  • a responsabilidade solidária não será necessariamente aplicada entre empresas do mesmo grupo econômico.

O texto seguirá para votação no Congresso Nacional e, caso não seja aprovado até o dia 10 de setembro, nas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), a norma perderá a validade, por se tratar de Medida Provisória.

Veja Quadro Comparativo

Fonte: ExameG1, Senado

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