CARF decide que pedido de restituição deve ser reavaliado quando comprovado erro de preenchimento

17 de julho de 2019

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, recentemente, que nos casos em que que for comprovado erro material no preenchimento do Pedido de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o processo deve ser remetido à unidade de origem, para que seja verificada a consistência do crédito. 

O CARF analisou o caso de empresa que requereu PER/DCOMP, no qual constava crédito de saldo negativo de CSLL, referente ao período de 01/01/2003 a 31/12/2003. No entanto, a empresa havia preenchido erroneamente o documento, uma vez que o período correto de apuração deveria ser do ano-calendário de 2004. Em razão do erro material, o PER/DCOMP não foi homologado, gerando um débito de R$ 40.105,83, com multas e juros. 

Em sessão, o CARF considerou que a empresa havia juntado documentos suficientes para demonstrar que houve erro material no preenchimento do PER/DCOMP. A empresa apresentou Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), ano-base de 2004, onde constava o saldo negativo da CSLL, no mesmo valor do pedido de compensação analisado no processo.

Confirmada a alegação de erro material, o CARF decidiu que a questão deveria ser remetida à Delegacia da Receita Federal (DRF) para que fosse analisado o crédito de acordo com os dados retificados. 

 

Fonte: Conjur

 

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