“MP do Contribuinte Legal” é Convertida em Lei e Prescreve o Fim do Voto de Qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF
17 de abril de 2020
Na última terça-feira (14/04/2020) a Medida Provisória nº 899/19, que ficou popularmente conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, foi sancionada pelo Presidente da República, sem qualquer veto, e convertida na Lei nº 13.988/2020.
A “MP do Contribuinte Legal” foi editada em 16/10/2019. Desde então, tramitou no Congresso Nacional e recebeu algumas modificações até a sua conversão em lei.
Entre as alterações mais relevantes realizadas pelo Congresso, destacamos o enunciado contido no Art. 28 da nova lei, prescrevendo que, em caso de empate de votos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o processo deve se resolver de forma favorável ao contribuinte, não sendo aplicada a antiga figura do “voto de qualidade”.
Mas o que isso quer dizer?
O denominado “voto de qualidade” se refere ao voto do “Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais”, proferido no caso de empate de votos dos demais conselheiros. Ocorre que, por previsão legal, o cargo de “Presidente” é sempre preenchido por conselheiro representante da Fazenda Nacional, nunca do contribuinte. Portanto, na prática, quase sempre que havia um empate no CARF o Fisco obtinha decisão a seu favor. Para se ter uma noção, do total de casos no CARF no ano passado, 5,3% foram definidos por meio do voto de qualidade, sendo 4% a favor da Fazenda.
Com a mudança trazida pela nova Lei nº 13.988/2020, a lógica se inverteu: a lei prescreve expressamente que em caso de empate de votos no julgamento, o processo deve se resolver favoravelmente ao contribuinte. Portanto, foi extinto o “voto de qualidade”.
A mudança, no entanto, foi alvo de críticas. Dentre elas, do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, que afirmou haver um risco de enfraquecimento das ações da Administração Tributária, do Poder Judiciário e do Ministério Público no combate à corrupção e aos crimes contra a ordem tributária. O Ministro relembrou que até janeiro deste ano, o CARF julgou 14 processos da Operação Lava Jato nos quais houve decisão a favor da Fazenda por voto de qualidade. Em 12 desses processos houve representação fiscal para fins penais. Situação esta que não teria ocorrido se já estivesse em vigor qualquer regra que prescrevesse vitória aos contribuintes em caso de empate.
No entanto, é provável que essa alteração não traga tantos prejuízos quanto afirma o Ministro. Pelo contrário, poderá trazer melhoras ao sistema. Primeiro, porque 94,3% dos processos são resolvidos de forma unânime ou sem empate. Segundo, diante da nova previsão, os conselheiros representantes da fazenda deverão melhorar a qualidade técnica de seus votos e ser mais convincentes, a fim de que não haja um empate no número de votos. Graças à nova previsão legal, as discussões nos processos tendem a se tornar mais técnicas, rigorosas e detalhadas.
Fontes:
Jota, Época, Conjur, Migalhas, Migalhas, Diário Oficial da União, Planalto e Planalto.