Nova Portaria Possibilita Parcelamento Especial de Dívidas Fiscais

23 de junho de 2020

O Ministério da Economia e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, no dia 16/06/2020, a Portaria nº 14.402/2020, possibilitando uma nova transação excepcional de débitos inscritos em Dívida Ativa da União Federal.

Essa não é a primeira vez que a PGFN tenta auxiliar os devedores a regularizarem suas dívidas e manterem a saúde financeira das empresas em meio a pandemia. A possibilidade de transações tributárias surgiu no fim de 2019 com a “MP do Contribuinte Legal”, que foi convertida na Lei nº 13.988/2020 em abril deste ano (assunto já abordado aqui em nosso site).

Também em abril, a Portaria nº 9.924 estabeleceu condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus. No entanto, a nova portaria publicada na semana passada oferece aos contribuintes a possibilidade de um parcelamento mais amplo, com maiores benefícios e descontos.

Para aderir ao parcelamento, é necessário pagar uma entrada no valor de 4% da dívida total, sendo possível parcelar a entrada em até 12 vezes. Ainda, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e da situação da dívida, pode-se obter desconto de até 100% sobre multas e juros. Contudo, somente poderão aderir ao parcelamento contribuintes com dívidas inferiores a R$ 150 milhões.

A transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE da PGNF, mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

O número máximo de parcelas para pagamento da dívida é de 84 (incluídas as 12 parcelas iniciais) para pessoas e empresas em geral; ou de 145 parcelas em se tratando de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil.

Poderá ser objeto de parcelamento qualquer débito inscrito em dívida ativa, inclusive os que já estejam em fase de execução ou que foram objeto de parcelamento rescindido, com exceção de multa de natureza criminal e de débitos decorrentes do regime especial do Simples Nacional, que dependem de Lei Complementar para sua autorização.

Ademais, contribuintes que já aderiram a outros parcelamentos anteriormente poderão migrar para esta nova modalidade caso entendam lhes ser mais favorável.

A intenção da nova portaria, assim como as anteriores, é auxiliar as empresas a enfrentarem a crise econômica, bem como manter os postos de emprego. Visa, ainda, garantir uma arrecadação à Fazenda Nacional em tempos de crise.

Para se ter ideia do impacto financeiro provocado, estima-se que, com os acordos feitos nas portarias anteriores, a União Federal já tem R$ 7 bilhões a receber.

Fontes:

Valor, Valor, Governo Federal, Governo Federal e Governo Federal.

 

 

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