O que é uma Offshore?

20 de julho de 2022

Offshores são empresas constituídas fora do Brasil para concentrar investimentos privados, na maioria das vezes investimentos financeiros. Geralmente, essas empresas têm sede em países com tributação favorecida (redução fiscal ou até isenção), popularmente chamados de “paraísos fiscais”. Alguns exemplos são Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Ilhas Cayman.

Apesar de muitas vezes estarem ligadas a algum tipo de ilegalidade nos noticiários, as offshores são plenamente legais quando o dinheiro investido possui origem lícita e declarada ao governo brasileiro.

Trata-se, portanto, de um meio lícito para a alocação de recursos no exterior pelo investidor brasileiro, muito útil para racionalizar a tributação dos rendimentos obtidos e para facilitar a sucessão do patrimônio, além de otimizar a sua gestão.

Como funciona?

O primeiro passo é constituir a offshore, o que pode ser feito com auxílio de assessorias especializadas na prestação desse tipo de serviço.

Em seguida, o residente fiscal no Brasil transfere os recursos localizados no exterior para a offshore, aportando capital na empresa. Dessa forma, os ativos deixarão de ser titularizados pela pessoa física e passarão a ser propriedade da pessoa física, que terá como único sócio aquele que formou o patrimônio.

Quais são as vantagens?

As principais vantagens de investir no exterior através de uma offshore estão relacionadas à otimização da tributação dos seus rendimentos e à facilitação do processo sucessório no caso de falecimento do titular do patrimônio.

Para compreender melhor, vamos analisar como funcionaria a tributação da renda e a sucessão patrimonial de investimentos no exterior realizados através da pessoa física e através da pessoa jurídica (offshore), pontuando as principais diferenças.

Tributação da renda

 Na Pessoa Física

Devido ao princípio da universalidade da renda, toda renda obtida no exterior por um residente fiscal brasileiro deverá ser oferecida à tributação (IR) no Brasil. O recolhimento do Imposto de Renda (IR) deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento ou da realização do ganho no exterior, independentemente de serem os recursos nacionalizados ou não.

A depender do tipo de investimento realizado, a renda obtida será tratada no Brasil como:

  • Ganho de capital, como no caso dos ganhos decorrentes da remuneração de fundos de investimentos, da venda de ações e de imóveis. A tabela aplicável é a seguinte:
Ganho de Capital Alíquota
Até 5 milhões (R$) 15%
De 5 a 10 milhões (R$) 17,5%
De 10 a 30 milhões (R$) 20%
Mais de 30 milhões (R$) 22,5%

 

  • Rendimentos em geral, quando deverá ser recolhida pelo Carnê-leão, como no caso dos rendimentos de aluguel e dividendos de ações. A tabela aplicável é a seguinte:
 Base de cálculo mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98 isento
De 1.903,99 até 2.826,65   7,50 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 636,13
Acima de 4.664,68 27,50 869,36

É importante ainda ressaltar que a legislação brasileira não admite que se faça uma compensação entre as perdas e os ganhos obtidos em função dos investimentos no exterior para efeito de tributação da renda.

Na Pessoa Jurídica (Offshore)

Quando os investimentos no exterior são titularizados por uma pessoa jurídica também sediada no exterior, os rendimentos e ganhos gerados são da própria offshore, de modo que a pessoa física titular ainda não tem a disponibilidade da renda. Por isso, não estará obrigada a oferecê-la à tributação no Brasil, o que só deverá ocorrer quando os rendimentos ou ganhos forem distribuídos como lucros ou dividendos ao seu titular residente no Brasil.

Ou seja, na prática, a utilização da offshore permite que o IR devido sobre os rendimentos e ganhos obtidos no exterior seja diferido no tempo até o momento em que o lucro da empresa seja efetivamente distribuído ao seu titular domiciliado no Brasil.

Além disso, como a tributação da renda no Brasil só vai ocorrer quando a offshore distribuir seus lucros, é certo que haverá a compensação entre as perdas e os ganhos obtidos no âmbito da pessoa jurídica, o que pode implicar numa economia tributária considerável.

Sucessão

Na Pessoa Física

No caso de falecimento da pessoa física residente fiscal no Brasil e titular de patrimônio no exterior, a transmissão da herança aos seus herdeiros dependerá de processo de inventário no país onde estiverem localizados os bens, o que pode ser bastante demorado e caro, considerando os custos adicionais de advogados locais, contadores, taxas e custas processuais.

Além disso, a depender de onde estiverem localizados os bens deixados pelo investidor brasileiro, a transmissão aos herdeiros estará sujeita ao imposto de herança daquele país, o que pode alcançar uma fatia considerável do patrimônio.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação da herança (US Estate Tax) para não residentes pode chegar a 40% do valor de mercado do patrimônio deixado.

Na Pessoa Jurídica (Offshore)

A utilização da offshore mitiga os riscos sucessórios decorrentes do falecimento da pessoa física que realizou os investimentos no exterior. Muito embora a transmissão da participação societária na offshore aos sucessores do falecido também esteja sujeita à legislação do país em que estiver situada a empresa, existem mecanismos, como os trusts ou a cláusula de joint tenacy with rights of survivorship, para facilitar o processo sucessório, podendo até mesmo evitar o inventário no exterior.

Em relação à tributação da herança, a offshore traz eficiência e economia na medida em que evita a incidência do imposto no país onde estiverem localizados os bens, já que a empresa continua sendo a proprietária dos ativos independente da alteração da titularidade de suas quotas em função do falecimento do titular.

Essas e algumas outras vantagens decorrem da utilização de empresas offshore para realização de investimentos no exterior. Entretanto, essa solução não é adequada para todos os tipos de realidades.

Há que se considerar os custos envolvidos na constituição e na manutenção da pessoa jurídica, os tipos e o volume dos investimentos realizados no exterior, o país onde são realizados, bem como o contexto familiar e o desejo sucessório do titular do patrimônio para avaliar se a Offshore é, de fato, recomendada. Para isso, procure um profissional especializado para obter orientação a respeito do assunto.

 

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