PEC da Reforma Tributária é aprovada pela CCJ da Câmara

24 de maio de 2019

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19, que trata de reforma no sistema tributário brasileiro. A proposta é de autoria do deputado paulista Baleia Rossi (MDB).

O papel da CCJ é avaliar se o texto proposto fere princípios constitucionais antes de ser encaminhado para a análise de uma Comissão Especial. Após rápida tramitação, a CCJ concluiu pela constitucionalidade da PEC 45/19.

O objetivo da proposta aprovada essa semana é criar um sistema tributário mais simples e transparente, com normas uniformes, e que incentive maior produtividade das atividades econômicas.

O texto propõe a extinção de três tributos federais (PIS, Cofins, IPI), um tributo estadual (ICMS) e um tributo municipal (ISS). Todos são tributos que oneram o consumo.

No lugar desses tributos, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que funcionará nos moldes do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), utilizado na Europa e nos EUA. Sua cobrança ocorrerá no destino, onde os produtos são comprados, e não na origem, onde são produzidos.

O IBS será composto de três alíquotas: municipal, estadual e federal, respeitando-se o pacto federativo. Essas alíquotas serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e deverão ser aprovadas pelo Senado Federal, de modo que garantam a reposição da perda dos tributos substituídos pelo IBS.

A União, os Estados e os Municípios poderão fixar alíquotas diferentes entre si por meio de lei ordinária, mas as alíquotas fixadas deverão valer para quaisquer bens e serviços.

Outra inovação tributária da proposta é o Imposto Seletivo, de competência federal, que incidirá sobre produtos cujo o consumo se deseja desestimular, como cigarros e álcool.

 

A proposta seguirá para exame por Comissão Especial, que será criada pelo presidente da Câmara com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário e deverá obter 308 votos para ser aprovada e seguir para o Senado.

Caso aprovada, a reforma tributária passará por um período de transição de dez anos para substituição dos tributos atuais pelo IBS. Os dois primeiros anos serão um período de teste. Nos oito anos seguintes, ocorrerá a transição de fato em que os impostos que serão extintos sofrerão redução e o IBS será aumentado.

Já a transição para a repartição do imposto com estados e municípios será bem mais longa, com o tempo previsto de 50 anos. Nos primeiros vinte anos, será repartido de modo a manter a receita atual e repor os valores da redução do ICMS e do ISS. Depois, o IBS deverá convergir ao destino de forma gradual.

 

Fonte: Câmara, G1, Infomoney, Uol

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