PGFN publica edital com regras para a negociação de dívidas tributárias

18 de dezembro de 2019

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão n°01/2019, que regula a possibilidade de transacionar débitos inscritos em dívida ativa, prevista na MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019).

A MP do Contribuinte Legal foi assinada em outubro e pretende tornar mais eficiente a arrecadação tributária ao possibilitar a negociação de débitos tributários com a União. A transação tributária já era prevista na legislação brasileira, mas até então não havia norma que a regulasse. A medida é válida apenas para tributos federais.

O edital, o primeiro publicado desde a MP, indica quais débitos estarão elegíveis para transação neste primeiro momento. A PGFN estima que o edital abranja mais de 1 milhão de devedores, cujo valor consolidado da dívida seja igual ou inferior a 15 milhões. As categorias beneficiadas são:

a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido;

A MP permite que a transação seja feita em relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, que estejam em discussão judicial ou em fase de execução fiscal ajuizada.
Os interessados em participar devem acessar o portal REGULARIZE e selecionar a opção “Negociação de Dívida”. Após selecionar este serviço, deve-se optar pela modalidade. Em algumas modalidades, o desconto pode chegar a 50% sobre o total da dívida. No caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, o valor do desconto pode aumentar para até 70%. O parcelamento pode atingir 84 meses.

Especialistas estimam que a nova medida tem um potencial de recuperação de créditos na ordem de R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022. As previsões de resgate para 2019 foram reduzidas de R$ 1,4 bilhão para cerca de R$ 460 milhões em função do atraso na publicação do edital deste ano.

Fonte: Conjur, Jota, PGFN

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