Receita define que ganho de capital obtido pela venda de participação compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL
25 de julho de 2019
A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta n°198, em que considera que o ganho de capital obtido pela venda de participação societária deve ser incluído na base de cálculo Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com o posicionamento, o ganho de capital será computado no lucro real e no resultado ajustado, mediante adição ao lucro líquido.
A consulta foi formulada por sociedade anônima de capital aberto que buscava esclarecer pontos da legislação do IRPJ e da CSLL. A empresa consulente possuía 100% das ações de certa companhia, mas posteriormente alienou certa parcela destas ações em oferta pública. O controle societário foi mantido pela consulente, tendo a empresa registrado o resultado da alienação como contribuição adicional ao capital (APIC) no patrimônio líquido.
A empresa questionou o fisco para confirmar se o valor do resultado da transação deveria compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A dúvida se baseava na utilização do termo “resultado” pela legislação, já que pela lei os resultados são considerados ganho ou perda de capital. O termo poderia se referir ao resultado contábil ou a qualquer tipo de resultado obtido em vendas.
A Receita esclareceu que o ganho de capital obtido na alienação das ações deve ser adicionado ao lucro líquido e, assim, ser considerado na apuração do lucro real e do resultado ajustado. Desta forma, o ganho de capital pela venda de participação deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando não compor o resultado contábil da empresa.