Receita Federal decide que despesas com publicidade e propaganda geram créditos de PIS/COFINS

22 de maio de 2019

A Receita Federal decidiu que despesas com serviços de publicidade e propaganda são consideradas insumos para fins degeração de crédito de PIS e COFINS. A decisão foi proferida em caso envolvendo a rede Ricardo Eletro e considerou que o investimento em publicidade e propaganda é essencial e relevante para o mercado varejista.

No caso, a empresa havia sido autuada por se apropriar de créditos de PIS/COFINS em virtude de gastos com publicidade e propaganda. Para o fiscal, despesas com esse tipo de serviço não se enquadravam no conceito de insumos e, por isso, não deveriam gerar direito a créditos.

A empresa recorreu do auto de infração e sua pretensão foi reconhecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG). Os auditores fiscais se basearam em decisão do STJ que definiu que o conceito de insumo deve ser estabelecido com base nos critérios de essencialidade ou relevância.  A Receita já havia incorporado o entendimento do STJ no Parecer COSIT nº 05/2018.

Segundo o STJ, considera-se essencial o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência. Considera-se relevante quando a finalidade do item, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva seja por imposição legal.

É necessário verificar de maneira casuística a essencialidade ou a relevância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela empresa. O contribuinte necessita fazer provas de que o bem ou serviço é essencial ou relevante para sua atividade econômica.

No caso em questão, foi analisada a condição da publicidade e propaganda no mercado varejista e se concluiu que tais serviços eram essenciais para a sobrevivência da empresa em meio tão concorrido. O entendimento permitiu uma economia de 133 milhões de reais.

Fonte: JOTA, Receita Federal,  Valor

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