STJ pode decidir qual valor de ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS
4 de julho de 2019
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode discutir se o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais ou o efetivamente recolhido. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou, no mês passado, quatro recursos sobre o tema para propor que o tribunal os julgue como repetitivos. A técnica dos repetitivos é usada quando se observa que diversos recursos sobem ao tribunal para tratar de questão similar.
O debate sobre qual valor de ICMS deve ser excluído é derivado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 pelo STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A relevância da questão se justifica porque o ICMS a recolher costuma ter um valor inferior, já que pode ser reduzido por meio de compensações com créditos acumulados em operações anteriores.
Após o julgamento do STF, as empresas passaram a excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais. No entanto, em outubro de 2018, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 13, em que determinou que o montante a ser excluído é o valor do ICMS a recolher.
Os recursos destacados pelo ministro do STJ questionam justamente a orientação da Receita e requerem que o ICMS excluído seja o destacado em nota fiscal. Desde a publicação da referida Solução de Consulta, observa-se uma crescente judicialização sobre o tema. Centenas de processos já chegaram ao STJ e a tendência é que este número aumente.
Após a proposta do ministro Paulo de Tarso, a possibilidade de julgamento do tema como repetitivo será analisada por um relator sorteado e depois pela 1ª Seção da Corte.
No entanto, é preciso ressaltar que ainda há chances de o próprio STF se manifestar sobre a questão. Isto porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) requereu, por meio de embargos de declaração, que o STF esclareça a questão e module os efeitos da decisão proferida no âmbito do RE nº 574.706. Caso o STF se manifeste sobre o tema, tal posicionamento irá prevalecer.