Tabela do Imposto de Renda: quem paga a conta?

26 de janeiro de 2023

(Guido Pinheiro Côrtes)

Um recente estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) revela que a tabela do Imposto de Renda deveria ser reajustada em 148,1% para exprimir a efetiva desvalorização da moeda, decorrente da inflação do período acumulado de janeiro de 1996 a dezembro de 2022.

 

É importante destacar que a tabela passou por atualizações parciais ao longo do período, sendo a última em 2016, quando a faixa de isenção para pessoas físicas saltou de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.

 

Assim, na tabela atual, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, está livre de pagar imposto de renda. Mas, se houvesse a correção integral da tabela desde 1996 – como é de direito –, considerando os índices de inflação (o estudo utilizou o IPCA/IBGE), a isenção beneficiaria quem ganha até R$ 4.719,33 mensais.

 

É uma diferença de quase R$ 3.000,00! Isto mesmo: QUASE TRÊS MIL REAIS, a cada mês!!!

 

O que significa isto?

 

Significa que o Governo Federal vem tributando um hipotético acréscimo patrimonial que não representa um ganho real, mas sim, em verdade, apenas reflete a perda de valor da moeda brasileira, por força da inflação.

 

Logo, essa tributação é flagrantemente inconstitucional!

 

O imposto de renda só pode incidir sobre o que constitui um verdadeiro aumento do patrimônio do contribuinte.

 

Se o Governo Federal ao menos promovesse uma atualização parcial da tabela, no mínimo para considerar o acumulado desde a última atualização em 2016, já estariam isentos os contribuintes que recebessem até R$ 2.505,42 mensais – o que já representa uma diferença de mais de R$ 600,00 mensais frente aos atuais R$ 1.903,98 mensais!

 

E por que o Governo não corrige esse valor? A resposta é simples: para aumentar a arrecadação!

 

O mesmo estudo inicialmente citado revelou que se fosse feito o reajuste integral (isentando quem receba até R$ 4.719,33 mensais), cerca de 30 milhões de brasileiros estariam isentos, reduzindo cerca de R$ 239 bilhões na arrecadação federal!

 

Mas essa correção seria obrigatória? Essa resposta também é simples: é evidente que sim, caso contrário – como está acontecendo – o imposto deixa de incidir sobre um efetivo acréscimo patrimonial, que é o fato gerador do Imposto de Renda, e passa a incidir sobre a inflação.

 

Portanto, a correção ora reclamada não seria um favor, uma benesse, mas tão somente o reconhecimento de que nossa Constituição não permite ao Governo cobrar imposto sobre a inflação!

 

Mas, como o Governo não parece preocupado em pôr fim a essa ilegalidade, resta ao contribuinte, que é quem paga a conta, bater às portas do Judiciário, para fazer cessar a cobrança excessiva e obter a restituição do que já pagou a maior.

 

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