Terreno de Marinha: aquisição da parcela da União gera fim à cobrança de encargos

22 de novembro de 2021

Laudêmio, taxa de ocupação e foro anual: você, muito provavelmente, já ouviu alguém se queixar sobre a cobrança das conhecidas taxas que incidem sobre imóveis estabelecidos nas áreas delimitadas como terreno de marinha.

Recentemente, com o objetivo de estimular a economia, o Governo Federal instituiu medidas que facilitam a aquisição, pelos proprietários dos imóveis, das parcelas que a União detém sobre esses terrenos de marinha, de modo a tornar possível o fim da cobrança das referidas taxas patrimoniais.

Uma dessas medidas foi o lançamento do aplicativo SPUApp, que permite aos donos de imóveis localizados em terrenos de marinha a aquisição das parcelas detidas pela União, oferecendo 25% de desconto em caso de pagamento à vista.

Caso optem pela aquisição das parcelas da União nos terrenos de marinha, os proprietários passarão a ter o domínio pleno dos imóveis, ficando livres das taxas patrimoniais cobradas anualmente e durante transações imobiliárias.

O que são os chamados terrenos de marinha?

Os terrenos de marinha são terras da União localizados na região litorânea, situados na faixa costeira. Também são considerados assim as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés. A instituição desse tipo de área é antiga e data os tempos do Império.

Os proprietários desses imóveis são obrigados, anualmente, a pagar a taxa de foro (correspondente a 0,6% do valor da edificação) e, em caso de venda do imóvel, pagar, também, o laudêmio (correspondente a 5% do valor do imóvel).

Já os proprietários que ainda não celebraram com a União um contrato de aforamento – uma espécie de arrendamento –, devem pagar, anualmente, taxa de ocupação de 2% a 5% sobre o valor do imóvel.

Assim, para a União, os imóveis estabelecidos nas áreas de marinha são classificados da seguinte forma:

  • Regime de aforamento: o proprietário possui 83% do imóvel, e a União 17%.
  • Regime de ocupação: a União detém 100% do domínio do imóvel, e o morador é classificado como ocupante.

Como calcular o valor da parcela da União e como adquiri-la?

Em todos os casos, o cálculo do valor da parcela da União é feito em relação ao terreno, isto é, não se considera as construções ali edificadas.

No caso do regime de aforamento, o valor da parcela da União corresponde a exatos 17% sobre o valor da terra-nua. No caso de um apartamento, por exemplo, o valor da parcela da União é correspondente à fração da unidade autônoma em relação ao terreno.

Exemplificando: se em um terreno de marinha no valor de R$ 1 milhão está construído um edifício com 50 apartamentos, cada unidade autônoma corresponde a uma fração no valor de R$ 20 mil.

No regime de aforamento, o proprietário do apartamento terá que pagar à União 17% desse valor, equivalente a R$ 3.400,00.

Já no regime de ocupação, no caso do exemplo acima, o proprietário do imóvel teria que desembolsar R$ 20 mil para adquirir a parcela da União, já que esta corresponde a 100% do domínio.

Nos casos de regime de aforamento, a aquisição da parcela da União poderá ser feita diretamente por meio do aplicativo SPUApp. Já os proprietários de imóveis em regime de ocupação poderão manifestar interesse na aquisição do domínio do terreno por meio de Proposta de Manifestação de Aquisição, firmada com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

O que considerar para a aquisição?

Não existe um critério único que permita dizer o quão vantajoso é adquirir a parcela de terreno de marinha pertencente à União. A operação deve ser avaliada caso a caso, considerando as características de cada imóvel, tais como o valor do terreno, sua localização, o regime do imóvel junto à SPU, entre outras.

Também pode se considerar que a desvinculação do imóvel ao patrimônio da União pode facilitar e baratear transações comerciais envolvendo a propriedade, já que, uma vez adquirida a parcela da União, encerra-se a cobrança das taxas de marinha.

 

Fontes:

A Gazeta

CNN

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