Transação tributária: dívidas federais não pagas devido à pandemia poderão ser parceladas
7 de abril de 2021
Em sequência às ações tomadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da segunda onda da Covid-19, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou, em março, nova fase de transação tributária.
A nova rodada decorre da Portaria de n.º 1.696 da PGFN, de 10/02/2021, e possibilita a negociação de dívidas tributárias de pessoas jurídicas – inclusive as optantes pelo Simples Nacional – com a União, vencidas de março a dezembro de 2020, que não tenham sido pagas em razão dos impactos financeiros decorrentes da pandemia.
As pessoas físicas também poderão aderir à nova modalidade de transação tributária para negociar débitos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) relativos ao exercício de 2020, que também não tenham sido pagos por conta da pandemia.
Essa modalidade permite às pessoas jurídicas o parcelamento dos débitos em até 84 parcelas; as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), entre outros, têm a oportunidade de parcelar a dívida tributária em até 145 parcelas. Os débitos previdenciários, todavia, só podem ser parcelados em até 60 meses, em observância às limitações constitucionais.
Além da possibilidade de parcelamento, a transação possibilita aos contribuintes o abatimento de até 100% de multas, juros e encargos, o que torna a transação uma oportunidade atrativa de regularização dos débitos tributários.
A adesão à transação tributária será condicionada à comprovação dos impactos financeiros e econômicos sofridos pelo contribuinte interessado no período da pandemia.
Para tanto, pessoas jurídicas precisam comprovar redução da soma da receita bruta mensal de março de 2020 até o mês anterior à adesão, em comparação à receita do mesmo período de 2019. No caso de pessoa física, considera-se impacto financeiro a redução do rendimento bruto mensal no mesmo período.
As negociações poderão ser realizadas até 30/06/2021, às 19h, por meio do portal Regularize.
Fontes:
– Diário Oficial da União
– Conselho Federal de Contabilidade
– Valor Econômico