Artigo de Opinião: Quando a inflação paga Imposto de Renda…

20 de setembro de 2021

A legislação do Imposto de Renda deve receber muitas alterações, na anunciada Reforma Tributária.

E, como de hábito, no Brasil, essa reforma é apregoada como instrumento de redução da carga tributária e de simplificação das obrigações a cargo do contribuinte.

Porém, creio que, nos projetos já apresentados, está faltando uma alteração absolutamente necessária, que é a eliminação da cobrança de Imposto de Renda sobre a inflação.

Ora, dirão os doutos, isto não existe!

Mas existe sim e já vou demonstrar.

Desde 1995, a legislação do Imposto de Renda dispõe que as empresas que apresentarem um lucro mensal superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estão sujeitas a um adicional de 10% (dez por cento) desse tributo.

E, passados mais de 25 anos, isto continua a vigorar, sem qualquer alteração, ignorando o fato evidente e de todos conhecido de que a inflação transformou esse limite, que era relevante em 1995, em um quase nada, nos dias atuais.

Se não, vejamos.

Se corrigirmos esse valor (R$ 20.000,00) por um índice de medida da inflação, por exemplo, o IPCA-E (IBGE), vamos descobrir que hoje ele deveria corresponder a R$ 94.407,77 (noventa e quatro mil, quatrocentos e sete reais e setenta e sete centavos).

Ou seja, se fosse corrigido o valor do limite mensal para a incidência do adicional de 10% (dez por cento), todas as empresas que apresentassem um lucro mensal inferior a R$ 94.407,78 (noventa e quatro mil, quatrocentos e sete reais e setenta e oito centavos), estariam isentas do pagamento desse acréscimo.

E porque não se corrige esse valor?

A resposta é simples: pela mesma razão que não se corrige a tabela de incidência desse tributo sobre os rendimentos das pessoas naturais, isto é, para aumentar a arrecadação!

E seria obrigatória a correção?

A resposta a essa outra indação é também simples: é evidente que é obrigatória, porque, caso contrário, o imposto deixa de incidir sobre um efetivo acréscimo patrimonial, que é o fato gerador do Imposto de Renda, e passa a incidir sobre a inflação.

Portanto, a correção ora reclamada não é um favor, uma benesse, mas tão só o reconhecimento de que a nossa Constituição não permite ao Governo cobrar imposto sobre a inflação!

 

Artigo de opinião escrito por Guido Pinheiro Côrtes
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