Contribuintes recorrem à Justiça para garantir análise de pedidos de compensação de crédito

8 de agosto de 2019

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre, em julgamento de Mandado de Segurança, determinou prazo limite para a Receita Federal proferir decisão sobre pedido de habilitação de crédito. Trata-se de um dos casos em que o contribuinte necessitou judicializar a questão por motivos da longa demora na resposta do pedido administrativo.

Existe uma alta demanda de pedidos relacionados ao julgamento do Recurso Extraordinário 574.706. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS. O julgamento ocorreu pela sistemática de recursos repetitivos e teve repercussão geral admitida, de modo que a decisão passou a ser aplicada a todos os casos similares no território nacional. 

Assim, diversos contribuintes elaboraram pedidos de homologação de créditos decorrentes da decisão de exclusão do ICMS. No entanto, observa-se uma lentidão na análise desses requerimentos. Importante notar que a restituição do imposto gera um elevado montante, que preocupa algumas autoridades. A PGR já emitiu parecer em que defende que a decisão do STF não deveria retroagir.

No caso analisado em Porto Alegre, uma empresa do comércio varejista entrou com um pedido administrativo de compensação do crédito em dezembro de 2018 e até o meio deste ano não havia recebido resposta do Fisco. Para garantir seu direito, a empresa impetrou um Mandado de Segurança exigindo a análise do pedido.

O juiz que analisou a ação proposta, argumentou que a Instrução Normativa n°1717, que versa sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita, definiu o prazo de 30 dias para que seja proferida decisão sobre o pedido de homologação de crédito. Por fim, determinou que a Receita deveria apresentar o despacho decisório até 1º de agosto, o que considerou um prazo razoável.

A decisão ressalta o dever do órgão em responder aos pedidos administrativos, o que deve ser feito mesmo com transtornos como a escassez de recursos humanos, em razão do período de férias.

 

Fonte: Conjur, Valor

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