COVID-19: Prorrogação dos Prazos de Pagamento do INSS Patronal, do PIS, da Cofins, da CPRB e do Funrural.

10 de abril de 2020

Na última sexta-feira (03/04/2020), o Ministério da Economia (ME) publicou a Portaria nº 139/2020 prorrogando o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS), da contribuição ao PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

E na última quarta-feira (08/04/2020) o ME publicou a Portaria nº 150/2020, ampliando o rol da anterior “Portaria nº 139”, a fim de incluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o “Funrural” (Contribuição previdenciária Incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural), a Contribuição Previdenciária ao “RAT” (Risco de Acidente do Trabalho – antigo Segura Acidente do Trabalho, “SAT”) e a Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores Autônomos.

Com as novas medidas, os recolhimentos referentes às competências de março e abril das citadas contribuições poderão ser adiados para agosto e outubro, respectivamente, devendo ser realizados junto com os recolhimentos referentes às competências de julho e setembro de 2020.

Embora a opção pela prorrogação do recolhimento desses tributos ofereça às empresas uma alternativa para ganharem fôlego durante esse momento inicial da crise decorrente do Coronavírus, é preciso atentar para o fato de que, mais à frente, será necessário recolher esses tributos referentes a duas competências de uma só vez. Por isso, é imprescindível que as empresas, desde já, repensem o seu planejamento financeiro para o ano de 2020, levando em consideração os desafios que ainda estão por vir.  

Também para mitigar os impactos negativos da pandemia, o Governo Federal editou a Instrução Normativa 1.932/2020, prorrogando o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Com isso, as DCTF’s que ordinariamente seriam transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, tiveram seus prazos de apresentação prorrogados até o 15º dia útil do mês de julho de 2020. O mesmo vale para as EFD-Contribuições, cujos prazos de transmissão foram prorrogados até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Também merece destaque o Projeto de Lei nº 985/20, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 01/04/2020, que propõe, pelo prazo de três meses, suspender o pagamento da contribuição previdenciária patronal (INSS) e proibir a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. O PL prevê, ainda, a possibilidade de parcelamento do INSS patronal temporariamente não recolhido em até 12 parcelas mensais e sucessivas, sem multa. O PL foi encaminhado para análise do Senado Federal no dia 02/04/2020, mas ainda não foi apreciado.

As medidas fazem parte do pacote econômico do Governo Federal que tem como objetivo combater e reduzir os prejuízos à ordem econômica advindos da pandemia do COVID-19 no Brasil.

Fontes:

Planalto, Receita Federal, Governo Federal, Conjur, Câmara dos Deputados, Conjur, Governo Federal e Valor.

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