COVID-19: Suspensão dos Prazos Judiciais e Administrativos e Prorrogação das Certidões Negativas de Débitos Federais

6 de abril de 2020

       Diante pandemia que se alastrou pelo Brasil e das orientações do Ministério da Saúde, vários órgãos determinaram a prorrogação de prazos processuais, dentre eles: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (Portaria nº 8.112/2020 do CARF); a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo – SEFAZ/CERF (Decreto nº 4.603-R/2020 do Estado do Espirito Santo); o Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 313/2020 do CNJ); o Tribunal Regional da 2ª Região e a JFES (Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00010 e nº TRF2-RSP-2020/00011); o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Ato Normativo nº 61/2020 do TJES); o Superior Tribunal de Justiça (Resolução STJ/GP nº 6/2020); e o Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 670/2020 do STF).

       Em geral, o Poder Judiciário seguiu a determinação do CNJ em suspender os prazos processuais até dia 30 de abril de 2020. Os Tribunais, no entanto, continuam funcionando em regime especial.

       Também merece destaque a Portaria Conjunta nº 555/2020 publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 23 de março de 2020, que prorrogou o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos – CND relativas a Créditos Tributários Federais e a Dívidas Ativas da União, bem como as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívidas Ativas da União (CPEND).

       A Portaria somente se aplica às Certidões que ainda estavam em situação ativa na data da sua publicação e terão suas validades prorrogadas por 90 dias, contadas da data da publicação da portaria (23/03/2020).

      

       Acesse o inteiro teor da Portaria Conjunta nº 555/2020 clicando aqui.

FONTES:

CARF, Servidor ES, CNJ, TRF2, TJES, STJ, STF.

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