Em que pé está a Reforma Tributária?

9 de março de 2021

Não é segredo para ninguém que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. O Sistema Tributário Nacional é composto por múltiplos tributos, que formam uma cadeia de arrecadação altamente burocrática e complexa. Isso dificulta a compreensão e a operação do sistema, além de afastar investimentos internacionais.

Diante disso, diversas propostas para a reformulação do sistema tributário foram idealizadas nos últimos anos, tendo três delas se destacado e avançado nas discussões políticas: a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados; a PEC 110/2019, do Senado; e a proposta de reforma tributária do Governo Federal (jul/2020).

O principal objetivo dessas três propostas é simplificar o sistema tributário nacional e, para tanto, pretendem extinguir tributos já existentes e unificá-los em novos tributos.

Confira um resumo completo sobre cada proposta:

PEC 45/2019

Apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi, a PEC 45/2019 propõe a substituição de cinco tributos atuais por um único tributo de competência da União Federal, a ser instituído por Lei Complementar, denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviço).

No modelo proposto, o IBS se assemelharia ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), utilizado em muitos países europeus e também nos Estados Unidos, cuja base de incidência são bens e serviços em geral.

Os tributos substituídos pelo IBS seriam os seguintes: i) IPI (imposto sobre produtos industrializados); ii) ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação); iii) ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza); iv) COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social); e v) PIS (contribuição para o Programa de Integração Social).

A alíquota do IBS aplicável a cada operação seria formada pela soma das “sub-alíquotas” fixadas, através de lei ordinária, pela União, pelos Estados e pelos Municípios.

Além do IBS, a PEC 45 prevê também a criação de um Imposto Seletivo (IS), cobrado sobre determinados bens, serviços ou direitos, com o objetivo de desestimular o consumo.

PEC 110/2019

A PEC 110/2019, do Senado Federal, prevê a extinção de nove tributos, sendo eles: i) IPI; ii) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); iii) PIS; iv) Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); v) Cofins; vi) CIDE-Combustíveis (incidente sobre a importação e comercialização de combustíveis); vii) Salário-Educação (financiamento de programas e projetos educacionais públicos); viii) ICMS; e ix) ISSQN.

Tais tributos seriam extintos para a criação de um novo tributo, também denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Entretanto, diferente da proposta da Câmara dos Deputados, na proposta do Senado, o IBS seria de competência dos estados e não da União Federal.

A PEC 110 também prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), este de competência federal, que incidiria sobre bens e serviços específicos, como, por exemplo, petróleo e seus derivados, cigarros e bebidas alcoólicas.

Outras mudanças de destaque trazidas pela PEC 110/19 são a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo sua base incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), da competência estadual para a federal, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios.

PL 3.887/2020

O PL 3.887/2020, apresentado em julho do ano passado, é a primeira parte da proposta de reforma tributária apresentada pelo Governo Federal.

A ideia é criar um novo tributo denominado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição aos atuais PIS/Pasep e Cofins. A CBS incidiria sobre o valor agregado a produtos e serviços e teria alíquota de 12% para as empresas em geral, exceto instituições financeiras, seguradoras e planos de saúde, que teriam uma alíquota diferenciada de 5,8%.

O objetivo do Governo é uniformizar o modelo de tributação entre diferentes setores, eliminando benefícios e isenções fiscais.

Se aprovada, a CBS acabará com o regime cumulativo de tributação, restando somente o regime não cumulativo, pelo qual o contribuinte deduz do tributo a recolher os valores já recolhidos em etapas anteriores da cadeia de produção. Basicamente, no regime não cumulativo, a empresa é tributada somente sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço.

Aguarda-se ainda a apresentação das outras etapas da proposta de reforma tributária pelo Governo Federal, mas já é esperado que se proponham alterações em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Físicas (IRPJ e IRPF), cogitando-se ainda a possibilidade de tributar dividendos.

Fonte:
www.cenofisco.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.