Imposto Mínimo Global: entenda o acordo celebrado por mais de 130 países

16 de novembro de 2021

Realizado nos dias 30 e 31 de outubro, o encontro anual da cúpula do G20 foi marcado pelo anúncio da criação do Imposto Mínimo Global, acordada por 136 países, incluindo o Brasil.

A ideia é antiga e ganhou força neste ano, com o apoio dos líderes do G7, em especial dos Estados Unidos da América, e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O projeto prevê a tributação mínima de 15% sobre o lucro de grandes corporações com receita acima de 750 milhões de euros (quase R$ 5 bilhões).

O objetivo central do acordo é diminuir os índices internacionais de evasão fiscal e dificultar que multinacionais aloquem seus lucros em paraísos fiscais.

Por que um imposto mínimo global?

Os impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 ampliaram os debates acerca da criação de uma tributação mínima global, haja vista que as quedas orçamentárias sofridas em 2020 levaram os governos, mais do que nunca, a desencorajarem a transferência dos lucros e receitas fiscais de empresas para paraísos fiscais.

O estabelecimento de um imposto mínimo global objetiva a estipulação de um piso de 15% para a tributação corporativa, tornando sem efeito as práticas de baixa (ou nenhuma) tributação dos paraísos fiscais. É uma medida para coibir a competição fiscal entre governos.

Como a tributação funcionará na prática?

De acordo com a OCDE, o imposto corporativo mínimo será implementado a partir da edição de leis próprias por cada país signatário do acordo, o que esperam seja feito no próximo ano, para vigência da tributação mínima em 2023.

Embora ainda não divulgadas as minúcias e a forma pela qual a tributação será cobrada, tem-se que o acordado foi a incidência de uma tributação mínima de 15% a incidir sobre os lucros de grandes empresas.

Os governos ainda poderão definir alíquotas diferentes para a tributação corporativa, mas a baixa tributação de determinado local será suprida pelo país de origem da empresa, neutralizando ou amenizando a atratividade dos paraísos fiscais, como dito anteriormente.

Exemplificando: se uma multinacional de origem brasileira operar no país “A”, que tributa seus lucros em apenas 5%, o Brasil compensará o déficit tributário e tributará a companhia em mais 10%, assegurando a tributação mínima de 15%.

Quais empresas serão afetadas?

Como exposto anteriormente, o acordo prevê a tributação de, pelo menos, 15% sobre o lucro de grandes empresas que aufiram receita acima de 750 milhões de euros (quase R$ 5 bilhões). No entanto, como a implementação do acordo será feita individualmente por cada país signatário, empresas com ganho inferior poderão também ser afetadas, se assim for decidido pelo respectivo país.

O acordo visa a alcançar, principalmente, grandes multinacionais, como empresas de tecnologia, indústrias farmacêuticas e petrolíferas, por exemplo. Isso porque tais companhias atuam em diferentes países, de modo que a alocação de lucros em paraísos fiscais se torna mais fácil e atraente.

O que muda para o Brasil?

No Brasil, a implementação da medida dependerá da aprovação de leis próprias pelo Congresso Nacional. Contudo, as projeções indicam que a medida pode não afetar substancialmente a realidade brasileira, haja vista que, em geral, a carga tributária incidente sobre as empresas brasileiras já é bastante superior à marca de 15%, estabelecida pelo projeto do Imposto Mínimo Global. Ademais, a política tributária e cambial nacional já impõe medidas protecionistas sobre a alocação de rendimentos de empresas em paraísos fiscais.

Ainda assim, o Observatório de Tributação da União Europeia estimou, em relatório divulgado em junho deste ano, que o Imposto Global Mínimo poderia trazer ganhos de até 942 milhões de euros (cerca de R$ 6 bilhões) para o Brasil, devendo-se registrar ser este um valor bastante inferior aos valores projetados para países de economia mais forte e desenvolvida.

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