PGFN: ICMS deve integrar o cálculo dos créditos do PIS/Cofins

8 de novembro de 2021

Em parecer divulgado na última semana de setembro (Parecer 14483-2021), favorável aos interesses dos contribuintes, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) exarou entendimento segundo o qual o ICMS deve integrar o cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

O posicionamento da PGFN sobre o tema era bastante esperado, já que, desde o julgamento da chamada “tese do século” – em que o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins –, a Receita Federal havia passado a adotar entendimento segundo o qual o ICMS deveria ser excluído do cálculo dos créditos de PIS e Cofins, o que resultava numa diminuição desses créditos, desfavorecendo os contribuintes.

Com o parecer, chega ao fim no âmbito da Administração Tributária, a ampla discussão que havia surgido em torno do tema. Foi reconhecido que o julgamento da tese do século pelo Supremo não tratou (e nem poderia haver tratado) do recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada.

No julgamento da “tese do século” (RE 574.706), a Corte Suprema apenas analisou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, não analisando outros aspectos, tais como o cálculo dos créditos. Assim, permanecendo a mesma legislação sobre os créditos, não se mostra possível a alteração no sistema dos créditos até então defendida pela RFB.

O que muda?

Como explicado anteriormente, a partir da conclusão do julgamento da tese do século, a Receita Federal passou a adotar o entendimento de que o ICMS deveria ser excluído também do cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A consequência disso era a redução do montante de crédito a ser deduzido das contribuições sobre entradas de mercadorias, aumentando os valores a serem recolhidos pelos Contribuintes.

Todavia, o parecer da PGFN vincula a Administração Tributária, de modo que a Receita Federal deverá rever sua posição, ficando assegurado aos contribuintes, portanto, o direito de incluir o ICMS já recolhido em fases anteriores da sistemática tributária não cumulativa na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Entretanto é preciso alertar que, no parecer, a PGFN indicou entendimento de que a redução dos créditos, pela exclusão do ICMS, seria possível a partir da edição de um ato normativo pelo Ministério da Economia.

Tal ponto precisa ser analisado com parcimônia e é preciso que os contribuintes fiquem atentos à eventual edição de tal normativo. Contudo, até que isso ocorra – se é que ocorrerá –, pode-se avaliar o parecer da PGFN como uma vitória para os contribuintes, que terão assegurado o direito de manter nos cálculos dos créditos de PIS e Cofins o valor relativo ao ICMS recolhido em etapas anteriores.

Fonte:
JOTA

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