IRPF 2021: quais despesas com educação podem ser deduzidas na declaração?
30 de abril de 2021
Dando continuidade ao nosso Especial IRPF 2021, na postagem de hoje abordaremos o tema das deduções de gastos com educação. Seguem dúvidas relevantes sobre o tema:
O que é considerado despesa com educação na declaração de Imposto de Renda?
A lei brasileira determina que pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativos a despesas com a instrução do contribuinte e/ou de seus dependentes, podem ser deduzidos do IRPF. Para isso, as despesas devem ser relativas à educação infantil, que compreende creches e pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, que compreende os cursos de graduação e de pós-graduação (como mestrado, doutorado e especialização); e a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e tecnológico.
Todas as despesas devem poder ser comprovadas com recibos ou notas fiscais, que precisam ser mantidos por no mínimo cinco anos.
Quais despesas relacionadas à educação não podem ser deduzidas?
Não é possível deduzir do valor do IRPF os seguintes gastos com educação: cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos púbicos, cursos de línguas estrangeiras, esportes em geral, dança, balé, música, autoescola, despesas com material escolar, uniformes, transporte e alimentação na escola, visto que estes gastos não são citados pela lei como despesas com instrução.
Existe limite de dedução?
Sim, as despesas com educação têm um valor limite de dedução. O valor máximo que pode ser deduzido por contribuinte é de R$3.561,50, sendo que o limite de dedução por dependente é de R$2.275,08
Posso deduzir gastos com a educação de alguém que não é meu dependente?
Os gastos com educação que podem ser deduzidos devem ser relacionados à instrução do contribuinte e/ou de seus dependentes. Se o contribuinte, por exemplo, paga pela educação de um familiar que não é seu dependente, este gasto não pode ser deduzido do seu imposto de renda.
Como incluir o FIES na declaração de Imposto de Renda? É possível deduzi-lo do valor a pagar?
O FIES é caracterizado como um empréstimo oneroso e deve ser informado na declaração do IRPF, na Ficha Dívidas e Ônus Reais, sob o código 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento. O gasto com o FIES deve ser informado desde o início da concessão do empréstimo até o último ano de pagamento. No entanto, o FIES não está previsto na lei como despesa com instrução, de modo que não é dedutível.