Justiça Nega Maioria dos Pedidos de Troca de Depósito Judicial por Outras Garantias

7 de maio de 2020

Em meados do mês de abril, publicamos em nosso site um artigo sobre decisões judiciais que autorizaram empresas a substituírem depósitos judiciais por outros tipos de garantias em processos judiciais tributários. Contudo, uma pesquisa recente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional demonstrou que quatro a cada cinco decisões judiciais negam ao contribuinte a possibilidade de substituição do depósito judicial por outras garantias.

A pesquisa da PGFN levou em consideração os cinco Tribunais Regionais Federais do país e levantou que, até o dia 29/04/2020, havia 45 pedidos de substituição de garantia registrados, mas, dentre eles, 38 tiveram decisões desfavoráveis aos contribuintes em segunda instância.

Os fundamentos das decisões desfavoráveis aos contribuintes são dois principais, um econômico e outro legal.

Do ponto de vista econômico, as decisões judiciais fundamentam que os valores depositados judicialmente em mais de 8 mil processos em curso atualmente somam aproximadamente R$ 167,5 bilhões, que ficam disponíveis aos cofres públicos. Esse recurso é considerado parte do orçamento da União Federal e é utilizado para a execução de políticas públicas. À vista disso, argumenta-se que os depósitos judiciais não poderiam ser levantados pelo risco de prejuízo às políticas e estratégias de enfrentamento à pandemia.

Em recente decisão do STJ sobre o tema, a Ministra Assusete Magalhães afirma que “em meio à pandemia, o levantamento dos depósitos, sem decisão judicial transitada em julgado, pode comprometer o emprego dos valores pelo poder público na implantação de políticas sociais e na implementação de medidas econômicas anticíclicas”.

Do ponto de vista legal, os Tribunais alegam que a Lei nº 9.703/98 condiciona o levantamento do depósito judicial ao encerramento do processo, com o trânsito em julgado.

Há, evidentemente, um conflito de interesses na resolução da questão: de um lado, os interesses sociais e coletivos na persecução de políticas públicas para o enfrentamento coletivo da pandemia causada pela COVID-19; e, de outro lado, os interesses individuais e particulares das empresas que buscam o levantamento dos depósitos judiciais a fim de obter liquidez para enfrentar a crise econômica, o que evitaria demissões, bem como a queda ou perda de renda por inúmeros trabalhadores. Certo, ou não, os Tribunais têm decido, em sua maioria, em favor da União Federal.

Fontes:

Valor, Valor e Planalto.

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