Projeto de Lei Pretende Instituir Empréstimo Compulsório para fazer frente às Despesas Decorrentes da Pandemia de Covid-19

4 de maio de 2020

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que visa instituir um empréstimo compulsório a fim atender às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Na prática, o projeto de lei determina que grandes empresas, com patrimônio líquido a partir de R$ 1 bilhão na data de publicação da lei, emprestem ao governo quantias correspondentes a até 10% (dez por cento) do lucro líquido apurado nos doze meses anteriores, a título de empréstimo compulsório.

Esses valores deverão ser pagos pelos contribuintes em até 30 dias após a publicação da lei, ficando a cargo do Ministério da Economia definir o percentual aplicável a cada setor econômico para cálculo do valor do empréstimo compulsório.

Os valores recebidos a título de empréstimo compulsório serão restituídos aos respectivos contribuintes em até 4 anos, a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus, de acordo com a disponibilidade orçamentária vigente.

O “empréstimo compulsório” tem previsão constitucional (Art. 148, parágrafo único), e pode ser instituído pela União Federal por meio de lei complementar, devendo sempre ter a finalidade de “atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência”.

Contudo, o PL nº 34/2020 tem sido alvo de grandes críticas por parte de tributaristas, confederações e associações interessadas no assunto, além de possuir um forte estigma negativo.

A Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), que representa mais de 250 empresas (que respondem por cerca de 85% do total das ações negociadas na bolsa brasileira, por 14,2% do total arrecadado em impostos federais e por 9 milhões de empregos formais) enviou carta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, criticando o projeto de lei e afirmando que a medida irá apenas agravar o problema trazido pela pandemia, vez que reduzirá a liquidez disponível para as empresas fazerem frente à vertiginosa queda em suas receitas, contribuindo para a precarização da sua situação financeira.

Também enviaram carta ao presidente da Câmara criticando a PL nº 34/2020 as confederações nacionais do Comércio (CNC), das Instituições Financeiras (CNF), das Seguradoras (CNSeg), do Transporte (CNT), da Saúde (CNSaúde), da Comunicação (CNCom), da Indústria (CNI) e das Cooperativas (CNCoop). Em suma, todas requereram que a proposta não seja aprovada, argumentando que a medida irá agravar, ainda mais, a situação econômico-financeira das empresas.

Na última quinta-feira (29/04/2020), o deputado federal Heitor Freire apresentou requerimento ao presidente da Câmara solicitando o arquivamento do projeto de lei, defendendo sua inconstitucionalidade por violação a, pelo menos, três princípios constitucionais: o princípio da legalidade tributária (Art. 150, I da CF/88), o princípio da isonomia (Art. 150, II da CF/88) e o princípio da anterioridade tributária (Art. 150, III, ‘b’ e ‘c’ da CF/88).

Mesmo sendo alvo de muitas críticas e resistência, o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 continua em tramitação e atualmente se encontra em análise pelo Plenário (virtual) da Câmara dos Deputados. O seu desfecho ainda é incerto e, pela sua importância e consequências, merece total atenção e participação por parte das empresas e advogados de todo o país.

Fontes:

Jota, Câmara dos Deputados, Jota, Fecomércio, R7 e Exame.

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