Medida Provisória moderniza ambiente de negócios no Brasil
14 de abril de 2021
Publicada em 29/03/2021, a Medida Provisória n.º 1.040/2021, conhecida como MP do Ambiente de Negócios, é uma iniciativa do Governo Federal que visa à desburocratização e modernização de normas e procedimentos ligados ao ambiente de negócios.
A Medida Provisória traz uma série de inovações e promete aperfeiçoar o desempenho do Brasil no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, por meio de medidas que vão desde a simplificação dos procedimentos para abertura de empresas até a instituição de novas regras para proteção de acionistas minoritários.
Abertura de empresas
Entre os vários pontos de mudanças trazidos pela MP relacionados à abertura de empresas, destacam-se a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a eliminação da análise de viabilidade e automatização da checagem de nome empresarial, que, agora, será realizada em poucos segundos.
A concessão de alvarás também passou a ser simplificada pela MP: empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio terão concedidos, de forma automática, os alvarás de funcionamento. Os estados e municípios que não adotam classificação própria de risco, passarão a integrar o sistema de classificação nacional.
Comércio exterior
A Medida Provisória também objetiva a facilitação do comércio exterior de bens e serviços, por meio da disponibilização de guichê único eletrônico aos operadores do ramo. A partir de sua edição, fica vedada a exigência do preenchimento de formulários – em papéis ou eletrônicos – fora do guichê único, prática esta que promete padronizar e, por consequência, acelerar as etapas de importação e exportação.
Lei das S.A.
A MP alterou a Lei das S.A. (Sociedades por Ações) com o objetivo de adequá-la às práticas de boa governança indicadas pelo Banco Mundial, de modo a oferecer maior proteção a acionistas minoritários.
Com as mudanças, os acionistas, inclusive os minoritários, perceberão certo aumento de seu poder decisório, a partir da elevação do prazo de convocação de assembleias gerais de 15 para 30 dias. Isso porque, com o aumento do prazo de convocação, os investidores que não fazem parte do dia a dia da empresa, por exemplo, terão mais tempo para se inteirar sobre as pautas da assembleia e analisar os documentos que serão objeto de deliberação.
Outro ponto relevante diz respeito à proibição de uma mesma pessoa acumular os cargos de presidente do Conselho de Administração e de Presidente ou Diretor(a) da mesma empresa, a fim de que se evite a concentração de poder no ambiente corporativo e o consequente domínio da gestão da empresa por uma só pessoa ou grupo – essa regra passará a valer 360 dias após a publicação da medida.
Essas mudanças na Lei das S.A. nada mais são do que a formalização do que já era praticado pelas empresas do segmento Novo Mercado, classificação adotada pela B3 para se referir a um conjunto de características relacionadas à governança corporativa de empresas listadas na bolsa de valores. Agora, as regras que antes eram tidas como diferenciais para a classificação de empresas na Bolsa, tornam-se práticas obrigatórias previstas em Lei.
Vigência e produção de efeitos
As disposições da MP passam a valer, em sua maioria, de forma imediata, podendo alguns dispositivos passarem a valer somente no mês seguinte, 90 ou 360 dias após sua publicação. Enquanto isso, caberá ao Congresso Nacional decidir, em até 120 dias, pela conversão (ou não) da medida provisória em lei, podendo a medida deixar de produzir efeitos caso não seja submetida à votação dos congressistas.
Até que sua conversão em lei ocorra, as expectativas de mudanças sobre o ambiente de negócios são altas, e o preço de não se reinventar durante a crise pandêmica, também.
Fontes:
– Planalto. MP 1.040/2021
– Ministério da Economia
– Governo do Brasil
– Valor Investe
– Câmara dos Deputados