Opinião: O purgatório dos precatórios

13 de agosto de 2021

Mais uma vez, cogita-se de um novo parcelamento para a liquidação dos precatórios devidos pela União Federal.

Para quem não sabe, precatório é uma requisição de pagamento de certa quantia devida pela Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial definitiva.

A proposta de Emenda Constitucional prevê que os precatórios de valor acima de R$ 66 milhões serão pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais, e os precatórios de valor inferior poderão ser parcelados se sua soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União.

A “justificativa” para esse parcelamento é que o valor a ser pago nos próximos anos excedeu as expectativas do Governo: é claro que isto não é culpa dos credores, que vão sofrer as consequências do parcelamento.

Ademais, se o valor dos precatórios é muito grande, isto também significa que a União deixou de pagar muita coisa de que era devedora ou que exigiu muito pagamento de tributos indevidos, que agora terá que devolver.

O que faz lembrar um velho ditado, segundo o qual “quem semeia ventos colhe tempestades”…

O trágico é que, no caso, se aprovada tal Emenda Constitucional, as tempestades não vão afetar ao semeador, mas sim aos credores que não lhes deram causa, que lutaram anos sem conta nos alongados trâmites de processos judiciais e que, depois de reconhecido o seu direito por decisão judicial definitiva, ainda deverão aguardar mais dez anos para ter de volta o que lhes é devido.

Já em ocasião anterior, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o parcelamento do pagamento dos precatórios, de acordo com o voto impecável do  então Ministro Ayres de Brito (Relator) segundo o qual esse procedimento afronta a ideia do Estado democrático de direito, viola as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração razoável do processo, além de afrontar a autoridade das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças das quais não cabe mais nenhum recurso.

Espera-se, por isto, que o Congresso Nacional negue sua aprovação à proposta de Emenda Constitucional, em necessária submissão à Constituição vigente e em homenagem ao Poder Judiciário, seu intérprete e guarda.

 

Artigo de opinião escrito por Guido Pinheiro Côrtes
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