PEC 39/11: Câmara dos Deputados aprova proposta que extingue terrenos de marinha

17 de março de 2022

O que são terrenos de marinha?

São terras da União localizadas entre da linha do preamar-médio de 1831 e 33 metros para o interior do continente. Também são considerados assim as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés. Os imóveis nestas áreas se submetem a um dos seguintes regimes:

  • Aforamento: o particular possui 83% do imóvel e a União 17%. Nesse regime, os foreiros devem a taxa de foro à União, (0,6% do valor do terreno ao ano);
  • Ocupação: a União detém 100% do imóvel e o particular é apenas um ocupante, devendo a taxa de ocupação à União (2% sobre o valor do terreno ao ano).

Em todos os casos, ocorrendo a venda do imóvel, será devido, também, o laudêmio, correspondente a 5% do valor atualizado do terreno.

PEC 39/2011

Tramitando desde 2011, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 22/02/22 e agora aguarda votação no Senado. O texto aprovado dispõe o seguinte:

  • a proibição da cobrança da taxa de ocupação, da taxa de foro e do laudêmio;
  • a transferência onerosa (mediante pagamento) aos particulares da parte do terreno que pertence à União, dentro do prazo de 02 anos;
  • que as taxas de foro/ocupação pagas pelos particulares nos últimos 05 anos sejam abatidas do valor a ser pago à União pela aquisição da sua parte do terreno, com correção pela Selic.

Problemas da PEC 39/2011

O texto original da PEC previa a extinção dos terrenos de marinha, com a transferência gratuita da parcela da União aos ocupantes e foreiros, desde que estivessem em dia com suas obrigações de taxas patrimoniais.

Entretanto, o texto aprovado pela Câmara estabelece que a transferência da parte da União aos particulares será – além de onerosa – obrigatória, e estabelece um prazo de 2 anos para que isso ocorra.  Ou seja, os particulares ficariam obrigados a adquirir a parte da União nos imóveis em que são ocupantes ou foreiros em até 2 anos.

Se for de fato aprovada, essa PEC certamente irá gerar uma enxurrada de ações judiciais, uma vez que viola diversos direitos constitucionais fundamentais, em especial o direito à propriedade privada.

Já é possível adquirir a parte da União nos terrenos de marinha

Desde 2015, a Lei nº 13.240/2015 criou a possibilidade de particulares adquirirem a parcela da União nos terrenos de marinha, mas sem abatimento dos valores pagos nos anos anteriores a título de taxas de foro e de ocupação.

O assunto nunca ganhou muito destaque até que, em 2021, o Governo Federal lançou o aplicativo SPUApp, facilitando a aquisição da parte da União pelos foreiros.

Atualmente, alguns foreiros têm sido notificados pela SPU quanto à possibilidade de aquisição da parte da União no imóvel.

O que fazer?

Considerando o contexto atual, recomenda-se que, antes de se tomar qualquer decisão acerca da aquisição da parte da União no terreno de que se é foreiro ou ocupante, seja aguardado o desfecho da PEC 39/2011, que ainda está em tramitação no Senado.

Espera-se que o texto seja alterado, porque, sem dúvidas, da forma como aprovado na Câmara, abre margem para amplos questionamentos ao, segundo parece, obrigar que os particulares adquiram as parcelas da União em até 2 anos, independente da vontade individual do particular na aquisição.

Importante lembrar que o texto original da PEC previa a extinção dos terrenos de marinha, com a transferência gratuita da parcela da União aos ocupantes e foreiros, desde que estes estivessem em dia com suas obrigações de taxas patrimoniais.

Justificava-se a medida como sendo uma valorização aos contribuintes adimplentes, colocando-se fim a um instituto (terrenos de marinha) que não mais se justifica nos dias atuais.

Inclusive, havendo a mudança no texto pelo Senado, é possível até mesmo que seja restabelecido o texto inicial, que previa a transferência das parcelas da União sem custo aos foreiros e ocupantes.

E assim, caso isso aconteça, quem já houver adquirido a parcela da União haverá feito um investimento que se revelará desnecessário, já que poderia haver recebido a parte da União sem custo algum, bastando estar em dia com suas obrigações.

Ou, ainda que o Senado não aprove a transferência gratuita, pode retirar, por exemplo, a esdrúxula obrigatoriedade de aquisição prevista pelo texto aprovado na Câmara. Assim, caso se mantenha a proibição da cobrança de taxa de foro, ocupação ou laudêmio, mas se retire a obrigatoriedade de aquisição, quem não adquirir a parcela da União, terá, eventualmente, o mesmo benefício financeiro de quem adquirir (o fim da cobrança das taxas), de modo que, também nesse cenário, a aquisição não justificaria o investimento.

Além de tudo, o texto aprovado na Câmara exclui os terrenos de marinha e seus acrescidos no rol constitucional de bens da União. Logo, se não serão mais bens da União, e os particulares têm a posse dos imóveis, poder-se-ia abrir margens argumentativas para que particulares se tornassem proprietários da parte que antes pertencia à União (e com a emenda constitucional não pertenceriam mais) independentemente de compensação financeira.

Enfim, a questão é do interesse de muitos contribuintes que possuem imóveis nessa situação. São diversos os caminhos possíveis para a questão. É certo, porém, que, acaso aprovado no Senado sem alterações, a medida será objeto de grande judicialização. Por isso, é recomendável aguardar os desdobramentos da PEC 39/2011 antes de tomar a decisão quanto à aquisição, ou não, da parte da União nos terrenos de marinha.

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