PGFN Contabiliza Novos 3,8 Mil Processos Judiciais Tributários Gerados em Decorrência do COVID-19
12 de maio de 2020
De acordo com uma pesquisa feita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre 17 de março e 27 de abril, foram gerados mais de 3.800 novos processos judicias, em virtude da crise econômico-social causada pelo COVID-19.
Segundo o levantamento da PGFN, são mais de 35 novos temas jurídicos sendo levados ao crivo do Poder Judiciário. Dentre eles, destacam-se as discussões referentes à “possibilidade de substituição de depósitos judiciais por outras garantias” (tema já abordado em um artigo publicado em nosso site) e “pedidos de prorrogação de tributos federais” (tema também já abordado em outro artigo nosso).
A maioria dos processos (cerca 3,02 mil ou 77%) se refere a pedidos de prorrogação dos prazos de vencimento de tributos federais exigidos das empresas, sendo que a maioria utiliza como fundamento a aplicação da Portaria nº 12/2012 do Ministério da Economia, que adia por 90 dias os pagamentos de tributos federais em caso de estado de calamidade pública decretado pelos estados.
Outros temas que recebem destaque são: (1) pedidos de retirada de valores depositados judicialmente, sem qualquer contrapartida por parte do contribuinte, que somam cerca de 96 processos; e (2) liberação de valores bloqueados em contas bancárias via Bacenjud em decorrência de dívidas fiscais, que correspondem a cerca de 36 processos.
De um modo geral, todos os temas giram em torno de pedidos que possam garantir às empresas uma forma de reduzir seus custos tributários ou de aliviar seus fluxos de caixa, visando a sobrevivência dos empreendimentos durante a crise do COVID-19. Ainda não há uma uniformidade nas decisões judiciais sobre todos os temas, mas, em alguns deles, observa-se uma tendência judicial à manutenção dos interesses da União Federal, como no caso da substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos tributários, pedido que vem sendo negado, em sua maioria.
Por outro lado, também há algumas decisões judiciais bastante razoáveis, que buscam atender tanto o interesse do Fisco e quanto o das empresas. É o caso de decisões que possibilitaram a “flexibilização do Plano de Recuperação Judicial para empresas recuperandas” (tema já abordado em outro artigo nosso).
Em meio a tantas incertezas e decisões conflitantes, só existe uma certeza: o Poder Judiciário há tempos não se encontrava em uma situação tão difícil, tendo em suas mãos o dever-poder de equilibrar a sobrevivência econômica do Estado-fisco e das Empresas-contribuintes.
Ainda segundo a PGFN, não é possível mensurar o impacto econômico de todos esses novos 3,8 mil processos. Porém, estima-se que se todas as empresas brasileiras recebessem diferimento de pagamento dos tributos federais, isso custaria R$ 355 bilhões aos cofres públicos.
Fontes: Jota.