PGR defende que decisão sobre o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS não deve retroagir

11 de junho de 2019

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer em que defende a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Segundo a PGR,  o entendimento deveria ser aplicado apenas a partir do julgamento dos embargos declaratórios, o que impediria a restituição aos contribuintes dos valores excedentes pagos nos últimos 5 anos.

No documento, assinado no dia 4 deste mês pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a PGR alega que a decisão do STF “produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas”. Por estes motivos, essencialmente econômicos, a decisão deveria ter eficácia para o futuro.

A decisão pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS gerará grande alteração orçamentária no país. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a estimativa de impacto econômico da decisão do STF é de aproximadamente R$ 485 bilhões até 2018, considerando o ICMS destacado em nota fiscal.

O parecer da PGR causa insegurança no mundo empresarial. Isso porque, defende a não restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos a qualquer contribuinte, independente de ter ou não ajuizado ação pleiteando a restituição ou a compensação antes do julgamento dos embargos. Se esse entendimento for acatado, a modulação de efeitos vai impactar  aqueles que tem decisões favoráveis à exclusão do ICMS e já vem utilizando esses créditos ou, ao menos, contando com eles.

Contudo, o STF já decidiu em momento anterior que argumentos econômicos e financeiros não podem ser utilizados para justificar a modulação de efeitos. Tendo isso em vista, é provável que, havendo modulação, quem ajuizou ação pedindo a restituição ou a compensação dos créditos antes do julgamento dos embargos não seja afetado. Ou seja, quem já discutiu a questão terá seu direito aos créditos garantido.

No parecer, a PGR também argumenta pelo não acolhimento dos embargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para reforma da decisão, defendendo apenas o acolhimento no tocante à modulação dos efeitos do julgado. De acordo com a PGR, não há evidência de vício apto a ensejar a reforma da decisão, que foi analisada e fundamentada de forma devida. O parecer não se manifesta a respeito da discussão se o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelas empresas.

Com a apresentação do parecer, a questão está pronta para ser julgada pelo STF. Embora ainda não haja previsão da sua inclusão em pauta, recomenda-se que os contribuintes que ainda desejarem se beneficiar da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tomem logo as providências para ajuizar as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Conjur, JOTA, Valor

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