Planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos que não sejam aprovados pela Anvisa

5 de dezembro de 2018

Após discussões de repercussão nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos nacionais ou internacionais que não sejam registrados pela Anvisa.

Antes disso, era comum que, em alguns tribunais do país, as operadoras de planos de saúde fossem condenadas a fornecer esse tipo de medicamento, sob a justificativa de que o Judiciário deveria intervir diante da lentidão ou da ineficiência da Anvisa para a regulamentação de medicamentos no país.

A recente decisão do STJ confirmou os precedentes do tribunal ao entender que o fornecimento de medicamentos ainda não aprovados pela Anvisa caracteriza fraude sanitária e que, portanto, o Judiciário não poderia obrigar as operadoras de planos de saúde a adotarem tais comportamentos.

Fontes: JotaREsp 1.712.163 – SP e REsp 1.726.539 – RS.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.