Publicada lei que possibilita restituição de tributos cobrados a maior na conta de luz ao consumidor final

12 de julho de 2022

Foi publicada, em 28/06/2022, a Lei Federal n.º 14.385/2022, que disciplina a forma de restituição, aos consumidores finais, de tributos embutidos nas contas de luz e que foram recolhidos a maior. A restituição se dará na forma de redução, ou de aumentos menores, nas tarifas de energia elétrica.

Tal lei foi criada com intuito de dar efetividade, para os consumidores de energia elétrica, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada Tese do Século, em que foi declarada a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Entenda a questão

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão impactou – e muito – o setor elétrico, já que os referidos tributos integram o valor da conta de energia, gerando uma cifra bilionária a ser paga pela União Federal às distribuidoras de energia elétrica, a título de restituição dos tributos (PIS/Cofins) pagos a maior.

Todavia, tais recursos oriundos das ações judiciais promovidas pelas distribuidoras de energia, em verdade, não pertencem a essas empresas, mas sim aos consumidores finais, a quem são repassados os custos relativos ao PIS e à Cofins, que arcam com a tributação de forma proporcional ao seu consumo. Desta forma, a apropriação desses recursos pelas distribuidoras representaria enriquecimento ilícito.

Diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou a lei que determina a destinação dos referidos valores aos consumidores finais via redução na tarifa de energia elétrica pelas distribuidoras. Os procedimentos e critérios econômicos específicos ainda precisam ser definidos pela Aneel.

Isso quer dizer que a tarifa de energia vai diminuir?

De acordo com a Aneel, a devolução integral dos créditos tributários de PIS/Cofins cobrados indevidamente representará uma redução média de 5,2% no valor da tarifa de energia a nível nacional.

A devolução dos tributos, no entanto, pode não resultar em uma redução propriamente dita, mas, sim, em um aumento menor, isto é, esses créditos podem ser usados para atenuar novos reajustes incidentes sobre as tarifas de energia elétrica.

Atualmente, dos R$ 60,3 bilhões em créditos devidos pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante do valor já foi devolvido por meio de revisões tarifárias realizadas desde 2020.

Para os consumidores do Espírito Santo, os próximos reajustes tarifários ocorrerão em 7 de agosto, para os consumidores atendidos pela EDP; e em 22 de setembro, para os consumidores atendidos pela Luz e Força Santa Maria, que atua na região noroeste do Estado. As novas tarifas já serão calculadas com base na nova lei, isto é, com o crédito dos valores restituídos às concessionárias.

 

Fontes:

DOU
Agência Brasil
Tribuna Online
Valor Econômico

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