Receita decide que compra de EPI gera créditos PIS e COFINS

18 de junho de 2019

A Receita Federal publicou neste mês a Solução de Consulta n°183 em que considera como insumos os equipamentos de proteção individual (EPIs).  De acordo com o posicionamento, os contribuintes têm direitos a créditos PIS e COFINS sobre a compra de EPIs fornecidos a trabalhadores alocados pela empresa nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços.

A Solução de Consulta utiliza o conceito de insumo firmado pelo STJ no Recurso Especial nº 1.221.170/PR. Segundo esta decisão, o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Assim, para ser considerado insumo, é necessário observar a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa.

Em função deste novo entendimento do STJ, a Receita alterou seu posicionamento em relação aos EPI. Antes, a Receita negava que os EPIs fossem considerados insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS. Na Solução de Consulta n°183, em que a consulente é empresa fabricante de chapas, telhas, perfis, tiras e fitas de aço, admitiu-se que os EPIs se encaixam no conceito de insumo proferido pelo STJ, por serem itens essenciais à atividade econômica da empresa.

Este posicionamento não se estendeu aos uniformes, no entanto. Segundo a Receita, uniformes só podem ser considerados insumos no casos de empresas explorem atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

Como a Solução de Consulta n°183 representa um posicionamento da Receita Federal, o contribuinte poderá fazer a compensação administrativa dos créditos dos últimos cinco anos e também dos créditos gerados a partir de agora com a compra de EPIs, sem necessidade de ingressar em juízo.

Fonte: Receita, Valor

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