Resolução define conceito de “baixo risco”

19 de junho de 2019

No dia 12 de junho, foi publicada a Resolução nº 51 de 2019 do Ministério da Economia que traz disposições  sobre o conceito de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, também conhecida como MP da Liberdade Econômica.

A MP da Liberdade Econômica dispensou as atividades de baixo risco de autorizações prévias para funcionarem, tais comolicenças, alvarás, autorizações e inscrições.

Entretanto, a Medida Provisória não definiu o conceito de “baixo risco”, deixando essa regulamentação a cargo do Poder Executivo federal. A Resolução n° 51 foi elaborada para definir este conceito e traz uma lista anexa de atividades que são consideradas de baixo risco.

A Resolução utiliza três categorias declassificação  de risco:

i) baixo risco ou “baixo risco A”: classificação cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

ii) médio risco ou “baixo risco B”: classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou “baixo risco A”. O efeito dessa classificação é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento;

iii) alto risco: são definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. Há necessidade de vistoria prévia para o início da operação do estabelecimento.

A Resolução define características das empresas de baixo risco A. Quando localizada em zona urbana, a atividade só será considerada de baixo risco quando executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, ou explorada em estabelecimento inócuo ou virtual. Entende-se como estabelecimento inócuo a residência do empresário, titular ou sócio, nos casos em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Para ser considerada de baixo risco A, para fins de prevenção contra incêndio e pânico, a atividade deve ser realizada na residência do empreendedor. Se realizada em edificações diversas da residência, é necessário que ocupação da atividade tenha ao todo até 200 m², menos de três pavimentos e que as reuniões tenham lotação de até 100 pessoas. Além disso, delimita-se a quantidade de materiais inflamáveis que a empresa pode possuir (não deve possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L e gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg).

Para fins de segurança sanitária e ambiental, classifica-se como de baixo risco as atividades que estão presentes no anexo da Resolução n°51. Entre elas, estão agências de viagens, cabeleireiros, escolas de ensino de idiomas, lanchonetes, restaurantes,pensões, serviços de psicologia,de engenharia e de arquitetura.

Importante ressaltar que a dispensa de atos públicos para empresas de baixo risco não exime a empresa de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, assim como ainda é necessário o cadastro no CNPJ.

 

Fonte: Migalhas, Seu Dinheiro

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