Amontoado de notas de 100 e 50 reais, simbolizando a mudança na tributação do Brasil

Reforma Tributária: confira as mudanças propostas para o Imposto de Renda

29 de junho de 2021

Na última sexta-feira, dia 25 de junho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou à Câmara dos Deputados o texto do Projeto de Lei que representa a segunda fase da proposta de Reforma Tributária do Governo Federal.

Enquanto a primeira fase da proposta, apresentada em julho do ano passado, propôs a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), para substituir os atuais PIS/Pasep e Cofins, a segunda fase propõe mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Jurídicas e sobre Investimentos Financeiros.

A proposta apresentada pelo Governo Federal indica a pretensão do Executivo de participar ativamente das discussões acerca da Reforma Tributária, que há algum tempo é tida como prioridade pelo Congresso Nacional. De acordo com o Ministério da Economia, a proposta beneficiará cerca de 30 milhões de brasileiros. Entenda ponto a ponto:

Mudanças relativas a pessoas físicas

Atualização da tabela de isenção de IRPF
A proposta altera a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para R$ 2,5 mil. Atualmente, são isentos de pagamento de IRPF os contribuintes que possuem renda mensal de até R$ 1.903,98. Significa dizer que, caso seja aprovada, a atualização refletirá em um aumento de cerca de 31% na faixa de isenção.

Limitação do desconto simplificado
O texto propõe um teto de rendimentos tributáveis para que o contribuinte possa optar pelo desconto simplificado na declaração anual do Imposto de Renda.

Atualmente, qualquer pessoa pode optar pelo modelo simplificado de declaração, em que as deduções admitidas pela legislação são substituídas por uma dedução de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, com dedução máxima de R$ 16.754,34.

A proposta do governo pretende restringir a possibilidade de opção pelo modelo simplificado aos contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 40 mil por ano, limitando o abatimento a R$ 8 mil.

Atualização do valor de imóveis
Se aprovada, a proposta também permitirá que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis na declaração de ajuste anual, desde que localizados no território nacional e adquiridos até 2020.

Atualmente, os imóveis são declarados pelo seu valor de aquisição e, quando são vendidos, geram tributação de 15% a 22,5% sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição (ganho de capital).

A proposta prevê a possibilidade de atualizar o valor patrimonial dos imóveis na declaração, com incidência de IR à alíquota favorecida de apenas 5% sobre a diferença apurada entre o valor atualizado e o custo de aquisição do imóvel. Assim, quando vendido, a tributação incidente sobre o ganho de capital será menor.

A opção pela atualização, se aprovada, poderá ser feita de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.

Tributação de lucros e dividendos distribuídos
Considerado como o ponto mais polêmico da proposta do Governo Federal, o texto prevê o retorno da tributação de lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas de empresas.

Atualmente, essas receitas são isentas de Imposto de Renda, e o Governo propõe a tributação com retenção na fonte e alíquota de 20%.

Lucros de até R$ 20 mil mensais distribuídos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ficam isentos de tributação.

Mudanças relativas a pessoas jurídicas

Redução da alíquota de IRPJ
A proposta do Governo Federal também traz várias mudanças direcionadas a empresas, e a mais notável diz respeito à redução gradual da alíquota de IRPJ, que passará dos atuais 15% para 12,5% em 2022, sendo reduzido para 10% a partir de 2023. O adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês fica mantido.

Apuração trimestral
A apuração do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) passará a ser trimestral, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.

Hoje, se for optante pelo lucro real, a empresa pode escolher entre duas formas de apuração: trimestral ou anual. Na apuração anual, é preciso apurar e pagar estimativas mensalmente.

Juros sobre capital próprio
A proposta veda a dedução de pagamentos feitos a sócios e acionistas a título de juros sobre o capital próprio na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Tributação das SCPs
As sociedades em conta de participação serão obrigadas a adotar o mesmo regime de tributação do sócio ostensivo.

Mudanças relativas a Investimentos Financeiros

Uniformização de alíquotas
O Governo Federal propõe na Reforma Tributária que a alíquota de imposto de renda incidente sobre boa parte dos investimentos financeiros seja fixada em 15%.

Nas operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, a alíquota seria fixa de 15% – hoje varia entre 15% e 20% – e a apuração passaria a ser trimestral, ao invés de mensal.

Nas aplicações em ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDBs, assim como em Fundos de Investimentos, abertos ou fechados, a alíquota também seria única de 15%, extinguindo-se o atual escalonamento em função da duração da aplicação.

Compensação entre perdas e ganhos
Será possível realizar a compensação entre perdas e ganhos decorrentes das operações em bolsas, bem como nos resgates de um mesmo fundo de investimento, seja aberto ou fechado.

Fim da isenção para rendimentos de fundos imobiliários
A proposta extingue a isenção sobre os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa distribuídos a pessoas físicas, a partir de 2022.

Fim do come-cotas em maio
Não haverá mais o come-cotas em maio, de modo que os rendimentos de fundos de investimentos produzidos até 31 de dezembro serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

Próximas etapas

A apresentação da segunda fase da proposta de Reforma Tributária pelo Governo Federal coloca mais um projeto sob apreciação do Congresso Nacional, que discute e tenta chegar a um consenso sobre quais pontos devem ser alterados na legislação atual.

O texto está sob a relatoria do deputado Celso Sabino, do PSDB-BA, e ainda não tem calendário de tramitação definido.

 

Fontes:
PL n.º 2.337/2021
Apresentação oficial
Governo do Brasil

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