STF declara constitucional a isenção de tributos estaduais para cooperativas, com exceção do ICMS

26 de novembro de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a possibilidade de isenção de tributos de competência estadual para cooperativas. Esse entendimento, no entanto, não alcança o ICMS, uma vez que a Constituição possui uma vedação própria para isenção deste imposto.

O entendimento foi proferido em recente julgamento sobre a inconstitucionalidade de alguns artigos de lei editada pelo estado do Rio Grande do Sul, que tinha como objetivo a propagação de uma política cooperativista. Argumentou-se que a lei feria diversos pontos da Constituição, em especial o princípio da separação dos poderes. Um dos artigos contestados considerava que as operações realizadas entre cooperativas seriam isentas de incidência de qualquer tributo de competência do Estado, incluindo o ICMS.

No julgamento, prevaleceu o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do caso. A ministra considerou que o ICMS não poderia ser incluído na isenção, uma vez que as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais relativos a esse imposto dependem de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal.

No entanto, a ministra considerou que tal regra se aplica apenas ao ICMS, podendo a lei ser aplicada para outros tributos estaduais. A isenção pode ser aplicada, por exemplo, em relação ao imposto estadual sobre doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) ou em relação a alguma taxa prevista pela legislação estadual.

A ministra também ressaltou que, neste julgamento, não se analisava a questão da incidência ou não do ICMS sobre atos cooperativos, sendo esta discussão mais ampla que o caso tratado.

Fonte: Conjur

 

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