Testamento não precisa ser patrimonial

9 de julho de 2021

Pelo testamento, o testador pode dispor sobre como será a distribuição do seu patrimônio após a morte, sendo necessário, sempre, respeitar a legítima, que corresponde aos 50% (cinquenta por cento) do patrimônio de que não podem ser privados os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro).

O que muitos não sabem é que um testamento também pode dispor sobre assuntos que nem mesmo tenham valor econômico. A lei expressamente permite que o testamento cuide de assuntos que não sejam de cunho patrimonial (podendo ser tratados em conjunto com os assuntos patrimoniais, ou individualmente). Ou seja: pode-se fazer um testamento e nem mesmo abordar a temática da distribuição de bens materiais!

Testamento Digital

Um assunto que tem estado muito em voga e despertado diferentes e controvertidas decisões judiciais, por exemplo, é o chamado testamento digital. Por ele, o testador pode definir o destino que quer dar aos seus bens digitais, tanto os que tenham valor econômico, quanto aqueles que só tenham valor pessoal. Em tempos comandados por redes sociais, será cada vez maior a relevância de se poder definir, por exemplo, se um perfil deve ser mantido ou apagado após a morte do titular, ou se os familiares devem, ou não, ter acesso ao conteúdo privado de tais contas.

Testamento Vital (Diretivas Antecipadas de Vontade)

É um documento público ou privado pelo qual o paciente pode disciplinar, enquanto ainda lúcido, a respeito de quais tratamentos deseja, ou não, ser submetido acaso acometido por doença grave/terminal, em que esteja incapacitado de tomar suas próprias decisões. É um tema que desperta grandes discussões jurídicas, devendo-se destacar não ser possível a opção pela eutanásia ou pelo suicídio assistido.

Valendo-se de testamento, pode ainda o testador dispor gratuitamente do corpo, no todo ou em parte, para fins altruísticos ou científicos após a morte (exceto para transplantes). Por exemplo, alguém que contraia uma determinada doença rara, faleça, e deseje oferecer o seu corpo para contribuir com os estudos médicos a respeito de tal doença, poderá fazê-lo pelo testamento.

Autobiografia e Fundação

Também pode o testador deixar anotações para que seja publicada sua autobiografia após sua morte, se esse for o seu desejo, por exemplo. Ou, ainda, pode uma pessoa que seja engajada em determinada causa deixar como legado, após a sua partida, determinados bens que serão destinados para criação de uma fundação para atuação em tal área.

Relações familiares

O testamento pode ser útil, também, na gestão familiar: pode se prestar, por exemplo, à nomeação, pelos pais, de tutor para o filho menor, acaso esse se torne órfão de ambos os pais.

E como nas relações familiares nem sempre tudo são flores, é possível, por exemplo, que o testador use o testamento para deserdar herdeiro necessário, quando a lei assim autorizar, justificando, ou, também, para perdoar filho indigno/deserdado, para que este receba a sua parte da herança.

Da mesma forma, poderá o testador, por exemplo, reconhecer a paternidade de filhos não formalmente registrados em vida. Mas um aviso: o reconhecimento de filhos por testamento é irrevogável (fugindo à regra da revogabilidade do testamento).

Conclusão

As situações concretas da vida são muito complexas e muito diversificadas. Cada situação demandará uma solução específica. Essas são apenas algumas das utilidades do testamento, que, além da disposição eficiente e organizada do patrimônio para após a morte, pode ter ainda muitas finalidades extrapatrimoniais, ou existenciais, por meio da chamada função promocional dos testamentos, o que pode ser do interesse de todos.

 

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