Alíquota de ISS é reduzida no Município de Serra/ES

20 de janeiro de 2022

Com a edição de lei publicada em 31.12.2021 (Lei Municipal n.º 5.400/2021), o Município de Serra/ES reduziu a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre diversas atividades econômicas, podendo chegar, em alguns casos, a até 60% de redução.

O ISS é um dos principais tributos pagos pelos prestadores de serviços do país, sendo a sua cobrança de competência dos municípios. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece para o ISS a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%, cabendo aos municípios a definição dos valores cobrados dentro dessa faixa.

Em sua página na internet, a Prefeitura Municipal justificou a redução da alíquota como “medida para atrair mais empreendedores para a cidade, focando em algumas atividades que podem gerar empregos e desenvolvimento”.

As novas alíquotas passarão a ser aplicadas a partir de abril de 2022. 

Quais os serviços tiveram a alíquota de ISS reduzida?

A nova lei passa a aplicar alíquotas do ISS de 2% e 3% a diversas atividades econômicas, antes tributadas à alíquota de 5%. Veja quais foram as atividades beneficiadas.

Redução para 3%:

  • Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
  • Recauchutagem ou regeneração de pneus;

Redução para 2%:

  • Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;
  • Espetáculos teatrais;
  • Espetáculos circenses;
  • Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;
  • Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;
  • Serviços de assistência social;
  • Serviços de biblioteconomia;
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química;
  • Serviços de museologia.

Aumento da alíquota para serviços de hotelaria

Por fim, cabe registrar que as atividades de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço, que antes eram tributadas à alíquota de 2%, agora, pela disposição da lei, passaram à alíquota de 3%.

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