Prorrogação da desoneração da folha de pagamento e outras medidas tributárias adotadas pelo Governo Federal ao fim de 2021

18 de janeiro de 2022

Em 31.12.2021 foi sancionada a Lei Federal n.º 14.288/2021 pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, prorrogando, até dezembro de 2023, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

A medida, que se encerraria no fim de 2021, foi ampliada por mais dois anos com o objetivo de possibilitar, por meio do incentivo à geração de empregos, o reaquecimento da economia, bastante afetada pelo contexto da pandemia de Covid-19. Ao diminuir os encargos trabalhistas, o Governo Federal espera que as empresas realizem novas contratações.

Além desta, outras medidas tributárias ainda foram adotadas pelo Governo Federal ao apagar das luzes de 2021.

Entenda a desoneração da folha de pagamento

Em regra, as empresas são obrigadas a arrecadarem à União Federal, mensalmente, contribuição previdenciária de 20% sobre as remunerações de empregados com ou sem carteira assinada. Essa contribuição é destinada às áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.

Nesse sentido, a desoneração da folha de pagamento promove uma considerável redução de encargos trabalhistas, haja vista que a medida permite às empresas beneficiadas substituírem a Contribuição Previdenciária Patronal (de 20% sobre os salários) por uma contribuição incidente sobre a sua receita bruta, com alíquota variante de 1% a 4,5%. Ou seja, trata-se de contribuição diferenciada – leia-se, reduzida – que algumas empresas podem realizar. E foi esse benefício que foi prorrogado até dezembro de 2023.

Como forma de compensar a diminuição na arrecadação, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação, que é a contribuição social para financiamento da seguridade social incidente sobre a importação de produtos estrangeiros.

Quais os setores beneficiados com a desoneração?

A lei sancionada beneficia, com a desoneração da folha de pagamento, os 17 setores da economia que mais geraram emprego no país, segundo o Governo Federal, quais sejam:

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção/vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia de comunicação;
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.

Outras medidas tributárias

Como dito, além da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal adotou, nos últimos dias de 2021, ainda, outras medidas na esfera tributária. Confira a seguir algumas dessas providências.

Isenção de IPI na compra de automóveis por profissionais e pessoas com deficiência

Também em 31.12.2021, foi sancionada a Lei Federal n.º 14.287/2021, que prorrogou, até 31.12.2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em compras de automóveis por motoristas profissionais (taxistas, por exemplo) e por pessoas com deficiência. A medida contempla, também, os deficientes auditivos, que antes estavam fora do rol legal. Além disso, o limite da compra passou de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00, não estando englobado, no benefício, os acessórios opcionais, em razão de veto presidencial.

Redução a zero sobre leasing de aeronaves

Justificando ser uma medida para favorecer um dos setores mais afetados pela crise decorrente da pandemia da Covid-19, o Presidente da República Bolsonaro editou, em 31.12.2021, a Medida Provisória nº. 1.094/2021, que reduziu a zero, para 2022 e 2023, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre contraprestação de contratos de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves.

O benefício abrange contratos celebrados por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas.

A medida também prevê o restabelecimento gradual da alíquota entre os anos 2024 e 2026 (1% em 2024; 2% em 2025; e 3% em 2026).

O Governo Federal assegurou que as perdas da renúncia fiscal serão compensadas pelo aumento de arrecadação em razão da revogação de benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Revogação dos benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq)

Como uma medida compensatória para a renúncia fiscal da redução do IRRF sobre leasing de aeronaves, o Governo Federal editou, também em 31.12.2021, a Medida Provisória nº. 1.095/2021, revogando os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Em síntese, o benefício previa a redução das alíquotas de PIS e Cofins sobre as matérias-primas petroquímicas de primeira e segunda geração.

MEI Caminheiro

Por fim, merece destaque, ainda, a sanção da Lei Complementar Federal nº. 188/2021, ainda em 31.12.2021, que permite aos caminhoneiros se formalizarem, na forma de microempreendedor individual (MEI), possuindo CNPJ e tendo acesso a benefícios previdenciários.

A regra estabelece limite de receita bruta de até R$ 251.600,00 ao ano (superior às demais categorias, limitadas a R$81.000,00 anuais). E a carga tributária, nessa modalidade, não se altera conforme o faturamento, o que é também uma vantagem.

 

Fontes:
Diário Oficial da União (DOU)
G1
Jota

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