Congresso aprova projeto de lei complementar que limita o ICMS sobre combustíveis e energia elétrica

23 de junho de 2022

Em 15/06/2022, foi concluída, pelo Congresso Nacional, a votação do Projeto de Lei Complementar n.º 18/2022, estipulando teto entre 17% e 18% para a alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Depois de ser votado em dois diferentes momentos pela Câmara e uma vez pelo Senado, o texto final aguarda sanção presidencial.

Entenda o que foi aprovado pelo Congresso

Em regra, a cobrança do ICMS é dividida em três faixas de alíquotas:

  • a primeira, de 7% a 12% para produtos básicos, geralmente do setor alimentício;
  • a segunda, entre 17% e 18% aplicáveis às mercadorias em geral; e
  • a terceira, entre 25% e 30%, para os produtos considerados supérfluos.

Em diversos Estados, os combustíveis, gás natural, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo são tratados como produtos/serviços supérfluos e tributados pelo ICMS com alíquotas da terceira faixa, a mais alta, como é o caso do Espírito Santo.

O texto final do PLP 18/2022, aprovado pelo Congresso, classifica tais bens e serviços como essenciais, proibindo alíquotas de ICMS sobre essas operações superiores às das operações em geral. É permitido, porém, a fixação de alíquotas inferiores.

Assim, o texto aprovado no Congresso representa uma diminuição considerável nas alíquotas do ICMS incidente sobre esses bens e serviços.

O texto estabelece que a União deverá compensar os Estados e o DF pela perda na arrecadação

Pelo texto aprovado, até 31/12/2022, a União deverá compensar os Estados e o DF pelas perdas de arrecadação de ICMS que, em 2022, ultrapassarem 5% em comparação com 2021. Essa compensação ocorrerá por meio do desconto em parcelas de dívidas dos Entes Federados junto à União, sendo que Estados que estejam inseridos no Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159/2017, serão integralmente compensados.

Ainda, até 31/12/2021, os Entes Federativos e seus gestores não poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento de diversas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), caso a irregularidade decorra da perda de arrecadação provocada pelo novo texto legal.

Com a redução da alíquota, haverá diminuição no valor final desses bens e serviços?

Como visto, o texto aprovado pelo Congresso limita a alíquota de ICMS incidente sobre os já mencionados bens e serviços.

Contudo, não é possível afirmar que os preços para os consumidores finais irão diminuir, já que as empresas não são obrigadas a repassarem eventuais economias aos consumidores.

Todavia, como a redução tributária reduz custos de produção, aumentando a produtividade, é esperada uma redução nos preços finais. 

No ano passado, o STF julgou inconstitucional a cobrança de ICMS com alíquota superior sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação

No final de novembro do ano passado, o STF decidiu que a energia elétrica, assim como os serviços de telecomunicação, são bens e serviços de caráter essencial e, por isso, o ICMS deve incidir com alíquota não superior ao das operações em geral. Você pode ler uma matéria completa sobre o tema clicando aqui.

Embora deva ser aplicada aos casos semelhantes nos tribunais de todo o país, ficou decidido que a decisão somente produzirá efeitos a partir de 2024.

Isso significa, na prática, que os Estados e o DF poderiam continuar cobrando alíquotas superiores para os serviços de telecomunicações e energia elétrica até o final de 2023.

Contudo, caso o PLP 18/2022 seja sancionado pelo Presidente da República, ficará, a partir de sua vigência, proibida a tributação de ICMS, por alíquotas aumentadas, não apenas sobre a energia e comunicações, mas também sobre combustíveis, gás natural e transporte coletivo.

Fontes:

Jota
Senado Notícias
Texto final
Correio Braziliense

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