STF reconhece a repercussão geral da discussão sobre a (in)constitucionalidade do ITCMD sobre PGBL e VGBL

21 de junho de 2022

Em julgamento da sessão plenária virtual, finalizado em 12/05/2022, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, à unanimidade de votos, a existência de questão constitucional e repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 1.363.013 e, assim, avançarão para o julgamento de mérito de tais autos.

No caso, discute-se se os valores aportados em planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL, recebidos em razão do falecimento do titular do plano, estão ou não sujeitos à incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o imposto estadual incidente sobre heranças e doações.

O julgamento de mérito do recurso – apesar de ainda não possuir data para ocorrer – será bastante significativo, haja vista que a decisão que for proferida, por possuir repercussão geral, vinculará todo o Poder Judiciário, que deverá aplicar o entendimento a todos os demais casos semelhantes em tramitação no país, bem como aos que vierem a ser ajuizados.

Entenda o que se discute

Em síntese, a controvérsia consiste em saber se os recursos aportados nos planos de previdência privada das modalidades VGBL e PGBL integram, ou não, o conceito legal de herança e de transmissão sucessória causa mortis, para fins de incidência do ITCMD.

De um lado, o Estado do Rio de Janeiro busca o reconhecimento da constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL e o PGBL. De outro lado, porém, os contribuintes buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade de tal incidência tributária.

Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), de onde provém o caso, entendeu pela inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL, reconhecendo, por outro lado, a constitucionalidade da incidência sobre o PGBL.

Isso porque, no entendimento do TJRJ, o VGBL teria natureza de seguro pessoal, razão pela qual não daria ensejo ao fato gerador do ITCMD, enquanto o PGBL teria natureza de poupança previdenciária, com transmissão aos herdeiros em virtude da morte do titular, fato que ensejaria a incidência do imposto de transmissão.

Agora, em grau recursal, caberá ao STF decidir se é constitucional, ou não, a incidência do ITCMD sobre esses dois tipos de planos de previdência privada.

No ano passado, o STJ decidiu pela não incidência de ITCMD sobre planos VGBL

No segundo semestre de 2021, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em decisão não vinculativa e inédita até então naquele Tribunal, que os valores aplicados em plano de previdência privada do tipo VGBL, recebidos em decorrência de falecimento do segurado contratante, não estão sujeitos à incidência do ITCMD. Você pode ler o artigo que preparamos sobre o tema clicando aqui.

Contudo, é importante destacar que o STF não está vinculado ao entendimento exarado pelo STJ, de modo que poderá com ele concordar, ou não.

De que forma o resultado é importante aos contribuintes?

Vindo o STF a reconhecer a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL e o PGBL, o Fisco ficará impedido de exigir o pagamento do referido tributo pelos contribuintes beneficiários desses tipos de planos de previdência quando do falecimento do titular. É o cenário que se almeja!

Além disso, a fixação de um entendimento pelo STF colocará fim às discussões e às múltiplas interpretações acerca do tema, propiciando, com isso, maior segurança jurídica quanto à questão e, espera-se, favoravelmente aos contribuintes, como dito.

 

Fontes:

STF
JOTA

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