Especial Teses Tributárias: Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
31 de agosto de 2021
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais brasileiros têm decidido que o ISSQN também pode ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.
No STF, a inconstitucionalidade de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofiestá sendo discutida com repercussão geral reconhecida. O relator do processo é o ministro Celso de Mello, que já votou favoravelmente aos contribuintes em 24/08/2020. Celso de Mello foi acompanhado por Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Após o pedir vista, o Ministro Dias Toffoli retomou o julgamento do caso neste mês de agosto e votou pela constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, inaugurando a divergência. Foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso.
O julgamento foi interrompido novamente no último dia 27 de agosto, porque houve pedido de destaque do ministro do Luiz Fux, atual presidente do STF. Com isso, o caso foi retirado do Plenário Virtual e passará a ser julgado em sessão presencial ou por videoconferência, ainda sem data marcada.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se manifestou sobre o assunto, afirmando tratar-se de tema constitucional, da competência do STF.
Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), responsável por julgar em segunda instância os processos da Seção Judiciária do Espírito Santo, tem reconhecido a possibilidade de excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Considerando que há grande probabilidade de êxito para o contribuinte, aconselha-se a propositura de Mandado de Segurança, que não possui condenação em honorários de sucumbência em caso de julgamento desfavorável, mas permite pedir a declaração do direito à compensação dos créditos referentes aos 5 anos anteriores.