ITCMD: STF proíbe que os Estados tributem doações e heranças no exterior
15 de março de 2021
No dia 26/02/21, em sessão plenária virtual, o STF decidiu proibir os Estados e o Distrito Federal de tributarem doações e heranças instituídas no exterior.
O julgamento decorreu de ação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contra decisão do TJSP, que afastou a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as doações de bens e heranças instituídas no exterior, o que ocorria por determinação legislativa estadual.
A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de regulamentação dessas hipóteses de tributação por lei complementar a ser editada pelo Congresso Nacional. Como ainda não existe lei complementar regulando a matéria, ficam os Estados e o DF proibidos de exigir o ITCMD sobre doações e heranças no exterior. Por ter repercussão geral reconhecida, a decisão tomada pelo STF produzirá efeitos para todo o país.
A tributação sobre doações de bens e heranças recebidas do exterior não é exclusividade do Estado de São Paulo: das 27 unidades federativas, 22 possuem normas que preveem a incidência do ITCMD sobre doações em que o doador seja domiciliado no exterior, sobre heranças e legados de falecidos residentes ou domiciliados fora do Brasil e quando o inventário houver sido processado no exterior, inclusive o Estado do Espírito Santo.
Isso significa que a decisão comentada provoca grande impacto sobre os cofres públicos. Por exemplo, estima-se que apenas São Paulo, cuja alíquota do ITCMD é de 4%, deixará de arrecadar cerca de R$ 5,5 bilhões, incluindo-se aí o somatório dos valores discutidos nas ações judiciais em curso que versam sobre a incidência do imposto.
Com relação à modulação dos efeitos, a maioria do colegiado aderiu ao voto do relator, Ministro Dias Toffoli, para que a decisão passe a produzir efeitos somente a partir da publicação do acórdão, de modo que não será oportunizada a restituição de valores aos contribuintes que já pagaram o ITCMD sobre heranças e doações vindas do exterior.
→ Confira a decisão na íntegra no site do STF: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4667945