Publicada Lei Complementar Que Autoriza a Transação Tributária Por Empresas Optantes do Simples Nacional

17 de agosto de 2020

No início deste mês (06/08/2020) foi publicada a Lei Complementar nº 174/2020, que autoriza empresas optantes pelo Simples Nacional a realizarem transações tributárias com a União Federal, além de estender o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020.

A referida lei foi elaborada com o intuito de dar concretude ao enunciado contido no Art. 5º, II, “a”, da “Lei do Contribuinte Legal” (Lei nº 13.988/20, assunto também já abordado aqui em nosso site), que exigiu a publicação de lei complementar autorizativa para estender a possibilidade de transação tributária com descontos a créditos tributários relativos ao Simples Nacional. Tal exigência decorre, na verdade, de prescrição constitucional, conforme o Art. 146, III, “d” da Constituição Federal.

Com a publicação da a LCP 174/2020, tornou-se possível a transação tributária dos créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, tanto daqueles em fase de contencioso administrativo ou judicial, quanto daqueles inscritos em dívida ativa.

De acordo com a nova lei, a transação deverá ser realizada nos termos da Lei nº 13.988/20 (“Lei do Contribuinte Legal”), o que, na prática, significa a possibilidade de pagamento dos débitos com até 70% de desconto sobre os juros, multas e encargos legais, parcelado em até 145 meses (§ 3º do Art. 11 da Lei nº 13.988/2020).

Ademais, a LCP prescreve a prorrogação do prazo para enquadramento no Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. A Lei prorroga por 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ (Art. 4º).

A nova Lei Complementar nº 174/2020 é, sem dúvidas, uma medida relevante, que irá ajudar as micro e pequenas empresas a enfrentar o atual cenário de déficit econômico causado pela pandemia do COVID-19. De acordo com o SEBRAE, no Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos, dos quais 99% são micro e pequenas empresas (MPE). Ainda de acordo com o SEBRAE, as MPE’s respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões).

Fontes:

Jota, Senado Federal e SEBRAE.

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